quinta-feira, 23 de fevereiro de 2017

"GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA IDOSOS"


"Cidade de Santos/SP
DECRETO N.º 5.888 DE 07 DE JULHO DE 2011
CONSTITUI O GRUPO TÉCNICO DE TRABALHO DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA OS IDOSOS.
JOÃO PAULO TAVARES PAPA, Prefeito Municipal de Santos, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1.º Fica constituído o Grupo Técnico de Trabalho de Políticas Públicas para os idosos, nos termos do artigo 27 da Lei Complementar n.º 667, de 29 de dezembro de 2009, que estabelece a estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Santos.
.................................................................."
Como Membro do Conselho Estadual do Idoso pela Baixada Santista e Vale do Ribeira e Conselheiro Municipal do Idoso de Santos à época, FUI PUBLICAMENTE CONTRA tal decreto municipal, baseado principalmente nos Art. 7º e Art. 53 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - ESTATUTO DO IDOSO, uma vez que não houve consulta ao CMI/Santos, nem convite para participação de Conselheiro no "grupo". 
Hoje, passados aproximadamente seis anos, gostaria de saber se esse decreto está, ou não, caído no esquecimento.
Caso ainda esteja ativo, gostaria de ter acesso aos feitos desse "Grupo Técnico" municipal. 
Que todos tenham acesso, com transparência, a tais feitos, se for o caso.

Projeto de Lei de interesse dos aposentados e pensionistas, na Câmara dos Deputados


APELAMOS aos Exmos. Srs. Deputados Federais, componentes da Mesa Diretiva da CÂMARA DOS DEPUTADOS, solicitando a imediata apresentação no Plenário daquela "Casa do Povo", para apreciação e aprovação, do...

...Projeto de Lei nº. 4434/2008, que visa recuperar as perdas acumuladas ao longo dos últimos anos nos benefícios de aposentados e pensionistas.
Essa medida, quando aprovada, representará o respeito à Constituição Federal e ao ESTATUTO DO IDOSO, tendo grande alcance social e dará estímulo a uma melhor distribuiçãode rendas.
Convém lembrar que, já aprovado pelo Senado, tal Projeto de Lei vêm "se arrastando em passo de tartaruga" pela Câmara dos Deputados desde 2008.
IMPORTANTE:- Através do telefone 0800-619619 (gratuito) podemos entrar em contato com a Câmara dos Deputados e transmitir nosso veemente apoio a tal Projeto de Lei.
Podemos também acessar os e-mail's de cada Deputado Federal solicitando apreciação e aprovação de tal PL.

>>>>> VAMOS PROVIDENCIAR AMPLA DIVULGAÇÃO <<<<<

Proposta [Câmara dos Deputados] prevê reanálise de pedidos de benefícios do INSS feitos durante vigência de MP

"A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 547/16, que prevê a reanálise, pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos requerimentos de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e salário-maternidade feitos durante o prazo de vigência da MP 739/16. Apresentada pelo governo em julho do ano passado, a medida perdeu a vigência em 4 de novembro. 
............................................................................................."
Copie e cole o link...
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/TRABALHO-E-PREVIDENCIA/523528-PROPOSTA-PREVE-REANALISE-DE-PEDIDOS-DE-BENEFICIOS-DO-INSS-FEITOS-DURANTE-VIGENCIA-DE-MP.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2017

CUIDADO COM O PARACETAMOL (Tylenol e outros

 Diário Oficial Poder Executivo Estado de São Paulo Seção I -Nº 33– DOE –17/02/17 - seção 1 - p.31
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SÃO PAULO
Comunicado Recomendação 8, de 13-02-2017.
O Conselho Estadual de Saúde do Estado de São Paulo, em reunião do Pleno realizada no dia 26-02-2016, considerando que:
1. O Brasil, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) é há duas décadas o país com maior número de casos de dengue no mundo (60% do total), com mais de um milhão e seiscentos mil doentes em 2015, dos quais 733.490 (45,8%) no Estado de São Paulo;
2. Tem sido observado um significativo crescimento anual no número de casos graves de dengue e daqueles com sinais de alarme, sendo em 2105 relatados 18.832 casos de dengue com sinais de alarme (apenas em São Paulo 12.860) e 1.488 de dengue grave (618 em SP), além de 811 óbitos (448 em SP), recordes históricos de ocorrência da doença e de sua malignidade no país e no Estado de São Paulo;
3. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS) a dengue foi considerada doença benigna de 1779 até meados de 1950, quando foram descritas, durante epidemias nas Filipinas e Tailândia, as alterações hematológicas que agravaram a doença;
4. Apesar de o paracetamol ser usado desde 1955 como alternativa à aspirina, não foi apresentada até o momento qualquer prova científica de que seu uso é seguro em pacientes com dengue e não causa ou agrava sangramentos, como afirmado em página no sítio do produto na internet e a publicidade do medicamento Tylenol® veiculada na TV no mês de fevereiro, que cita o manual da OMS como referência para tal afirmação. Entretanto, a OMS no manual apenas indica o paracetamol para baixar a febre alta se o paciente se sentir desconfortável, com intervalos mínimos de seis horas, associado a banhos tépidos se a febre alta continuar. Além do mais, a advertência para não usar o Tylenol®junto com outros medicamentos que contenham paracetamol (pelo menos 226, segundo a Anvisa) ou com álcool ou a pacientes com doença grave do fígado aparece em letras bem menores na peça publicitária;
5. O paracetamol é uma droga com forte potencial hepatotóxico, sendo a dengue uma importante causa de hepatite viral aguda, ocorrendo a replicação do vírus no fígado dos hospedeiros. Existem vários relatos em publicações científicas, com revisores independentes, da presença de significativo perigo potencial ou risco à saúde humana, incluindo internações hospitalares demoradas ou óbitos, que foram associados ao uso do paracetamol em pacientes com ou sem dengue. Ao lado da conhecida desinformação da população brasileira em relação aos efeitos adversos dos medicamentos de venda livre, constatada em estudos da ANVISA, a situação pode estar sendo agravada ainda mais pela liberação, no Brasil, da concentração de 750 mg (Tylenol® 750 mg) por comprimido de paracetamol,
enquanto nos Estados Unidos, desde 2011, a concentração máxima permitida é de 325 mg por comprimido (e na Europa 500 mg). Tal decisão da agência reguladora americana (FDA) foi tomada para reduzir o risco de grave dano hepático pelo uso em doses excessivas da droga, que pode ocasionar insuficiência hepática, com necessidade de transplante de fígado, e mortes. Na década de 90 ocorreram anualmente, só no Reino Unido, mais de 40 mil internações por uso abusivo da droga, associada a 100-150 mortes, em geral de jovens, o que obrigou a mudanças na legislação;
6. Não existe até o momento prevenção efetiva por vacina ou tratamento etiológico eficaz para a dengue, sendo recomendada em todos os casos a hidratação e, para controle dos sintomas, drogas analgésicas e antitérmicas de venda livre, das quais apenas duas (dipirona e paracetamol) mereceram recomendação do Ministério da Saúde para uso específico na dengue (a Organização Pan-Americana da Saúde e a OMS recomendam só o paracetamol).
A ANVISA registrou desde 2008 um medicamento homeopático como auxiliar no tratamento dos sintomas da dengue.
Entretanto, de forma enfática, o Ministério da Saúde, em seu manual de dengue, não recomenda o tratamento homeopático em substituição ao uso das duas drogas acima, e ainda “contraindica” qualquer forma SUBSTITUTIVA de tratamento da Dengue, que não seja a prevista no protocolo oficial vigente no país, incluindo a utilização de medicamentos homeopáticos”, em posição não-equitativa;
7. É direito do cidadão receber informação adequada, clara, exata e veraz, cabendo ao Estado exercer, de modo continuado, seu poder regulador na propaganda de medicamentos para proteger a sociedade, nos termos da CF, 5º, XIV e XXXIII, e do artigo 6º, III do Código de Defesa do Consumidor, além de poder atuar administrativamente para fazer valer os seus direitos, nos termos da Lei 9.784/99, 2º inciso X, 3º inciso III e 29 e seguintes;
8. A não-realização de uma avaliação científica rigorosa dos riscos à saúde humana não pode impedir a autoridade pública competente de tomar medidas preventivas, se necessário rapidamente, especialmente quando a atividade pode conduzir a dano moralmente inaceitável e cientificamente plausível;
9. Cabe ao Ministério da Saúde, entre as várias competências estabelecidas na Lei Complementar 80, de 12-01-1994, patrocinar os interesses do consumidor lesado, notadamente por meio de ação civil;
10. É competência do Conselho Estadual de Saúde acompanhar, controlar e fiscalizar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de Saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio cultural do Estado e fortalecer a participação e o controle social no SUS, Vem recomendar ao Ministério da Saúde Que considere, no âmbito de suas competências legalmente definidas, a possibilidade de atuação para que possam ser adotadas as seguintes medidas pelos órgãos responsáveis:
a) a proibição da propaganda comercial de medicamentos à base de paracetamol, especificamente para pacientes com sintomas da dengue ou de outras arboviroses com comprometimento hepático, até que seja definitivamente comprovada, por estudos científicos rigorosamente conduzidos, a ausência de efeitos adversos que possam agravar ou trazer complicações aos pacientes com dengue;
b) a revisão da liberação de comprimido com 750 mg de paracetamol no Brasil, tendo em vista a redução do risco de doença e de outros agravos, nos termos do artigo 196 da Constituição Federal;
c) a exclusão, no manual do Ministério da Saúde sobre diagnóstico e manejo clínico da dengue (p. 27), da recomendação de uso de comprimidos com 750mg de paracetamol para alívio dos sintomas;
d) a revisão da contraindicação ou não recomendação do uso de medicamentos homeopáticos para controle sintomático nos pacientes com dengue;
e) a promoção de pesquisas cientificas, a exemplo do que já vem sendo feito na prevenção da doença com a participação do Instituto Butantan, do Ministério da Saúde e do Governo do Estado de São Paulo, com foco no tratamento sintomático seguro e eficiente dos sintomas da dengue, inclusive com teste da eficácia de medicamentos homeopáticos ou fitoterápicos;
f) a realização de campanhas de esclarecimento, dirigidas à população e aos médicos, alertando para situações em que deverá ser restringido o uso do paracetamol, notadamente em crianças, gestantes, adultos portadores de doenças hepáticas crônicas e idosos com sintomas de dengue.

quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS (alteração)

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Nº 33 – DOU de 15/01/17 – Seção 1 – p.2 
DECRETO Nº 8.989, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 
Altera o Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, que aprova o Regulamento Consolidado do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, para dispor sobre normas regulamentares do saque da conta vinculada do referido Fundo. 
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, 
D E C R E T A : 
Art. 1º O Anexo ao Decreto nº 99.684, de 8 de novembro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 35. ................................................................................................................ 
§ 9º Na movimentação das contas vinculadas a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015, de que trata o § 22 do art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, o cronograma de atendimento, o critério, a forma e a data limite de pagamento serão estabelecidos pelo Agente Operador do FGTS, não podendo exceder 31 de julho de 2017, sendo permitido o crédito automático para a conta poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica Federal, desde que o trabalhador não se manifeste negativamente. 
§ 10. Na hipótese do crédito automático de que trata o § 9º, o trabalhador poderá, até 31 de agosto de 2017, solicitar o desfazimento do crédito ou a transferência do valor para outra instituição financeira, independentemente do pagamento de qualquer tarifa, conforme procedimento a ser definido pelo Agente Operador do FGTS." (NR) 
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 14 de fevereiro de 2017; 196o da Independência e 129o da República. MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira
Acesse o link...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D8989.htm

domingo, 5 de fevereiro de 2017

ILPI, Asilo, Casa de Repouso ou "Depósito de Velhos"...?!?!?!

Uma das finalidades dos FUNDO NACIONAL, FUNDO ESTADUAL e/ou FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO é divulgar amplamente, SEM QUALQUER CUSTO PARA OS CIDADÃOS, a finalidade da criação dos Conselhos do Idoso e desta forma provocar a cobrança das pessoas para providências destes "ENTES DE INTERESSE PÚBLICO" no fiel cumprimento do que determina o ESTATUTO DO IDOSO (acesse o link abaixo).


PARA REFLEXÃO, EIS IMPORTANTES QUESTIONAMENTOS...

-Será que todas as ILPI's agem conforme determina o artigo 35 do ESTATUTO DO IDOSO? 
-Será que todos os Gestores Municipais cumprem os preceitos legais no que se refere a vagas para idosos em ILPI's conveniadas com as Prefeituras ou alguns se beneficiam de "vagas especiais guardadas nas mangas"? 
-Será que existe algum "asilo" que mantém idosos "dopados" sob efeito de substâncias químicas inadequadas, não receitadas por médicos, que podem colocar em risco a vida de idosos indefesos? 
-Será que alguma "casa de repouso", "asilo" ou "ILPI" mantém idosos em cárcere privado? 
-Será que todas as ONG's que se dizem defensoras dos direitos dos idosos agem conforme a legislação?


-SE VOCÊ CONHECE OU SUSPEITA QUE QUALQUER ATO DE VIOLÊNCIA, OU OUTRO TIPO DE IRREGULARIDADE, ESTEJA SENDO COMETIDO CONTRA PESSOA IDOSA DENUNCIE AO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO, À PROMOTORIA DO IDOSO, NUMA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, NUMA GUARNIÇÃO DA POLÍCIA MILITAR E/OU NO FÓRUM DE JUSTIÇA DA SUA CIDADE.
-MUITO IMPORTANTE DENUNCIAR TAMBÉM , MESMO QUE SEJA APENAS SUSPEITA, ATRAVÉS DOS TELEFONES 100, 180, 181 E/OU 190, TODOS GRATUITOS E SEM NECESSIDADE DE IDENTIFICAÇÃO DO INFORMANTE.

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP nas gestões 2008/2009 e 2010/2011, como representante da Baixada Santista e Vale do Ribeira.

sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Projetos de Lei na Câmara dos Deputados... interesse de Idosos Aposentados e Pensionistas.

Câmara dos Deputados
Acompanhamento de Proposições 
Brasília, sexta-feira, 03 de fevereiro de 2017

Prezado(a) Assinante,
Informamos que as proposições abaixo sofreram movimentações.
PL-00001/2007 - Dispõe sobre o valor do salário mínimo a partir de 2007 e estabelece diretrizes para a sua política de valorização de 2008 a 2023.
- 02/02/2017 Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 5757/2017, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 1, de 2007, que trata da política de fixação do reajuste do salário mínimo e que por emenda, estende a todas as aposentadorias e pensões o mesmo reajuste dado ao salário mínimo. ".

PL-04434/2008 - Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo regime geral de previdência social e o índice de correção previdenciária.
- 02/02/2017 Apresentação do Requerimento de Inclusão na Ordem do Dia n. 5756/2017, pelo Deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que: "Requer inclusão na Ordem do Dia do PL nº 4434 de 2008. ".

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Casamento no regime de "separação obrigatória de bens".

Superior Tribunal de Justiça (STJ)
Segundo o Código Civil de 2002, a pessoa com mais de 70 anos deve casar no regime de separação obrigatória de bens, aquele que proíbe o direito sobre patrimônio do cônjuge quando há o divórcio ou falecimento do companheiro. A lei busca evitar que o idoso venha ser uma mais vítima do chamado golpe do baú. Ouça o STJ Especial: http://scup.it/ba2a

10 dicas práticas e informações úteis que são de grande ajuda para quem cuida, convive ou possui familiares idosos...

• Comunicação
Não deixe o idoso sem comunicação. A presença de um telefone na casa e próximo aos cômodos que o idoso mais frequenta, como quarto, cozinha e sala é essencial. O telefone, além de possuir uma localização de fácil acesso, deve ter preferencialmente teclas grandes e legíveis. Uma lista de telefones atualizada também é fundamental e pode ser gravada em alguns aparelhos de telefone. O idoso também pode ter acesso a outros meios comunicação, como celular, ideal para quando o idoso se ausenta de casa ou para uma comunicação mais direta, em qualquer lugar onde esteja. O e-mail também pode ter seu uso incentivado, pois além de ser ótimo para idosos que tem filhos que moram mais longe, é um meio dos mais velhos exercitarem suas capacidades cognitivas através da escrita, da leitura e da tecnologia.
• Remédios
Cuidado com a automedicação! Um problema que ainda motiva muitas ocorrências em hospitais e pronto socorros no Brasil. Se o idoso tiver acesso a muitos remédios, deve-se prestar atenção se ele os utiliza de forma criteriosa e consciente. O excesso de medicação também é um problema frequente na terceira idade, levando à intoxicação e a efeitos colaterais indesejáveis. Por isso, informe sempre ao médico a respeito de toda a medicação que o idoso toma ou tem tomado ao longo de sua vida, de forma a evitar efeitos cruzados e nocivos entre medicamentos de naturezas diferentes ou problemas decorrentes do uso de diversos remédios simultaneamente.
• Mobilidade
Ficar parado é quase tão prejudicial quanto exercício feitos de forma errada. A imobilidade do idoso pode levar à atrofia do sistema muscular, à complicações digestivas e à perda de vitalidade, além de contribuir para com a obesidade, o envelhecimento do corpo e o agravamento de doenças. A imobilidade pode ser evitada através de exercícios e terapias que trabalham o físico dos mais velhos, mesmo nos casos de idosos que estejam acamados ou com mobilidade reduzida.
• Pele
A terceira idade é o grupo que mais sofre com o câncer de pele. Como a radiação solar tem um efeito cumulativo ao longo dos anos, é nos mais velhos que o câncer de pele aparece com mais frequência. Impressiona o fato de que alguns estudos recentes no Brasil apontaram o câncer de pele como a “porta de entrada” para o desenvolvimento de câncer em diversos órgãos e regiões do corpo que não somente a pele. Para retardar os efeitos nocivos do sol, incentive os mais velhos ao uso de protetor solar em todas as partes expostas do corpo, mesmo que o idoso não tenha o hábito de ficar ao sol, já que a radiação solar pode ser absorvida por reflexão. A pele dos mais velhos também é mais sensível à queimaduras solares e pede um fator de proteção um pouco mais alto. Apesar de todos estes cuidados, não se esqueça que o contato moderado com o sol é importante e contribui para uma vida saudável, atuando nos processos de absorção de algumas substâncias no corpo, como a de cálcio pelos ossos.
• Evacuação
Idosos podem ter mais vontade de ir ao banheiro e maior propensão à desarranjos intestinais, por isso é importante ter sempre por perto um banheiro de fácil acesso e seguro. Quando levar os idosos para um passeio, certifique-se de que há banheiros por perto e ao longo de trajetos de carro mais longos. É muito importante procurar não levá-los a lugares onde estejam impossibilitados de usar o banheiro. Muitas vezes, a insegurança em relação à evacuação ou ainda processos de incontinência urinária podem limitar a vida do idoso em sociedade, por isso, converse com os mais velhos para que eles não se sintam constrangidos a, caso necessário, usar fraldas para facilitar sua higiene e sua mobilidade, dentro ou fora de casa.
• Sensação térmica
Idosos sentem mais frio, por diversos motivos, como ter a pele mais fina, possuir eventuais problemas na circulação sangüínea e menos gordura no corpo. Por isso, não deixe os mais velhos desprovidos de agasalhos e cobertores de qualidade. Também atente para o fato de que, nos lugares onde habitam ou transitam, eles não deve estar expostos à ambientes frios ou com correntes de ar gelado. Além de serem muito mais sensíveis à quedas de temperatura, os idosos podem ter dores eventuais ou crônicas agravadas pelo frio. Deve-se sempre proteger o pescoço, a lombar e os pés, que são as áreas do corpo mais receptivas ao frio. Agindo assim você também ajudará a evitar que o idoso contraia friagens, gripes e resfriados com facilidade. Idosos expostos ao calor extremo, por sua vez, podem apresentar desidratação e até vir ao óbito devido à alta temperatura.
• Rótulos de alimentos
Se o idoso tiver problemas de visão, não deixe ele sozinho ao fazer compras. A dificuldade em certificar a data de validade e a composição nos rótulos dos alimentos pode levar à compra de produtos vencidos ou que contenham substâncias não recomendadas para quem possui algumas doenças específicas, como diabetes, hipertensão e alergias. O ideal é que o idoso possa ser acompanhado por alguém de confiança, que além de verificar os rótulos dos alimentos durante as compras, possa ajudar a contar e conferir o dinheiro, auxiliando o idoso no planejamento das compras e na hora do pagamento e do recebimento do troco.
• Empregados e cuidadores
Não deixe de acompanhar a atuação de empregados ou cuidadores junto ao idoso. Por mais que estes apresentem currículos ou sejam contatados por empresas especializadas, é muito importante que se observe a personalidade e a relação dos empregados e cuidadores para com o idoso. Se o próprio idoso não for capaz de relatar ou avaliar o desempenho de seus auxiliares é importante que se mantenha uma relação de proximidade para com os cuidadores e empregados, verificando sempre o estado da pessoa idosa e da casa onde atuam os cuidadores ou empregados.
• Segurança
Não deixe os mais velhos alheios aos perigos aos quais podem estar expostos, seja dentro ou fora de casa. Deve-se fazer isso, no entanto, de forma que o idoso não se sinta inseguro ou amedrontado, mas de forma que ele possa estar alerta e ajude a zelar pela própria segurança. Cuidado ao atender a porta e andar pela rua, vigilância ao cozinhar, utilizando instrumentos cortantes ou o fogão, podem ser questões que estão sendo negligenciadas ou descuidadas pelos mais velhos. Converse com o idoso esclarecendo de que forma ele pode se prevenir de pequenos acidentes ou de grandes incidentes.
• Abandono
Não contribua para o isolamento dos mais velhos. Por mais os idosos gostem de permanecer na tranquilidade de suas casas e “no seu cantinho”, isso não pode motivar seu abandono por parte da família. O excesso de isolamento pode ser tanto motivo, como causa para estados depressivos, degeneração física e mental e distúrbios psicológicos. Evitar o isolamento e o abandono fica em último lugar em nossa lista, talvez porque seja evidente que não devemos abandonar a terceira idade à própria sorte. Mas é um tópico que merece muita atenção, porque todos as dicas anteriores dependem dele e da observância desta única condição: que em nenhuma hipótese haja o desleixo e o abandono para as pessoas de mais idade.