sábado, 30 de dezembro de 2017

PENSÃO POR MORTE

Reforma Previdenciária === Mais uma malvadeza desses governantes brasileiros inescrupulosos e covardes.

Incrível como ninguém deu ênfase a um item específico da Reforma da Previdência que é a parte que trata da PENSÃO POR MORTE. Hoje se duas pessoas idosas que já pagaram seu INSS por 35 anos e já estão aposentados ganham por exemplo  R$ 1.800,00 e o outro R$ 2.500,00, e um dos dois venha a falecer o outro que ficou vivo ganha 100% de pensão  relativo ao salário do que faleceu.  E com a reforma como vai ficar? No exemplo dos valores acima  o viúvo ou viúva vai ter que escolher entre ficar com a sua própria aposentadoria ou abrir mão dela e ficar com 60% da aposentadoria do seu par como pensão. Ou seja não pode mais acumular aposentadoria com pensão deixada pelo falecido ou falecida. O padrão de vida desse casal velho e cansados de tanto trabalhar e pagar o INSS vai cair absurdamente quando um dos dois morrer.  Quantos desses casais de aposentados ainda existem sustentando casa com filhos que já não são mais dependentes pelo Imposto de Renda, mas que ainda moram com os pais já velhos por diversos motivos? Quantos desses casais de velhos que somando suas aposentadorias custeiam remédios e planos médicos que sempre nos vemos a ter que pagar? E como vai ficar a vida deles depois dessa reforma? 

Um casal precisa de uma casa para viver, se 1 morrer o que vai acontecer?  O outro vai morar em 1/2 casa? O outro vai pagar 1/2 IPTU?  1/2 IPVA.
Ignorância imaginar que se uma casa é mantida por 2 pessoas,  morrendo uma e ficando só  com um salário o outro vai conseguir viver bem.
Ignorância é  dizer que  se o aposentado morrer a pensão não deve ficar para ninguém, uma vida vivida, mantida, idealizada   por 2 pessoas durante 30 ou 40 anos, uma delas vier a óbito a outra não ter direito a pensão.  O casamento é uma união de direitos iguais, de compromissos iguais. Uma aposentadoria não é um prêmio,  é  uma conquista adquirida com trabalho do trabalhador que pagou ao INSS por anos e anos, assim como qualquer outro bem adquirido durante anos de trabalho. É justo quando morrer esses bens ficarem pro governo?

VAMOS REPASSAR ESSA SAFADEZA PRA FRENTE PRA VER SE  O POVO E A IMPRENSA ACORDAM PARA O DEBATE NECESSÁRIO.  ISSO AFETARÁ A TODOS QUE DEPENDAM DA APOSENTADORIA PELO INSS, SEM EXCEÇÃO.

quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Aviso aos amigos que dirigem seus automóveis ou são profissionais do volante, ISTO É MUITO IMPORTANTE...


>IMPORTANTE ALTERAÇÃO "LEI DE TRÂNSITO"<
LEI Nº 13.546, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017.
Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13546.htm