domingo, 29 de outubro de 2017

PETROS: Ação Civil Pública suspende diminuição do valor da suplementação de aposentadoria

"...Em Ação Civil Pública Processo 1029423-58.2017.8.26.0562 distribuída pela ASTAUL (Associação dos Aposentados da Ultrafértil S/A (agora Vale Fertilizantes) na ultima sexta-feira, o juiz da 2ª Vara Cível de Santos, Claudio Teixeira Villar,  suspendeu o plano de equacionamento de déficit que seria imposto pela Fundação Petros de Seguridade Social.
 
O Plano diminuía o valor da suplementação de aposentadoria em percentuais que alcançavam mais de 70%, atingindo mais de 1.600 famílias da Região. Como exemplo, para o aposentado ANTONIO NUNES MONTEIRO FILHO o equacionamento seria drástico e desesperador: Ele recebia regularmente a título de suplementação de aposentadoria, a quantia líquida de R$ 11.549,97 (onze mil, quinhentos e quarenta e nove reais e noventa e sete centavos), já incluídos os descontos do imposto de renda. Com o equacionamento passaria a receber no mês de OUTUBRO DE 2017 o valor líquido de R$ 2.922,49 (dois mil, novecentos e vinte e dois reais e quarenta e nove centavos). Redução remuneratória de 74,69%.
 
Estima-se que o plano de equacionamento causaria impacto na economia local, com redução do consumo em torno de 10 milhões de reais ao mês, já que o plano Petros-Ultrafértil atende quase duas mil famílias na região metropolitana da Baixada Santista. O magistrado Claudio Teixeira Villar que proferiu a decisão liminar levou em consideração que a mesma Fundação Petros, que está afligindo os aposentados com o equacionamento, cobra da patrocinadora Vale Fertilizantes mais de 800 milhões em dívidas.
 
A malversação do dinheiro do fundo é investigada por suas CPIs sendo alvo, inclusive, de acordos de delatores que se comprometeram a restituir parte dos valores desviados. Os déficits da Fundação e suas consequências vem sendo acompanhado e noticiado pela imprensa: ................................."


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ou...
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sábado, 21 de outubro de 2017

Garantia às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros


DECRETO Nº 60.085, DE 22 DE JANEIRO DE 2014
Regulamenta a Lei n° 15.179, de 23 de outubro de 2013, que garante às pessoas idosas, maiores de 60 (sessenta) anos, gratuidade no serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros de característica rodoviária convencional e dá outras providências correlatas
Conheça a íntegra deste Decreto/SP acessando o link oficial do Estado de São Paulo...
>>>>>>>>*****POR FAVOR DIVULGUE PARA QUE EFETIVAMENTE OS IDOSOS PASSEM A FAZER USO DESTE DIREITO*****<<<<<<<<

"VILA DIGNIDADE/SP" PARA IDOSOS COM BAIXA RENDA

-Chega de blá... blá... blá... blá... blá... blá.
-Embora o prefeito anterior, deste Município, tenha assinado protocolo de adesão no Palácio dos Bandeirantes, o "Vila Dignidade" na cidade de Santos até hoje não passa de mais uma ficção política.
-Como Conselheiro do Idoso, na ocasião eu lá estava e testemunhei a assinatura.
-Está na hora do atual Prefeito e Vereadores Santistas efetivamente se interessarem e empenharem em apresentar TERRENO DENTRO DOS PARÂMETROS ELENCADOS NO PROGRAMA ao Governo do Estado, para a imediata construção da "Vila de Idosos", que vem sendo modelo para outros estados brasileiros, inclusive para o exterior.
Conheça mais sobre esse importante Programa através do site do Governo do Estado de São Paulo ou acessando o link...  COPIAR e COLAR                                                                                                           https://www.google.com.br/search?q=vila+dignidade&biw=1366&bih=667&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=Wb3MVITQPMucgwTWq4TwCA&ved=0CCQQsAQ