terça-feira, 31 de janeiro de 2017

CONTAS INATIVAS DO FGTS - como consultar

>>>>> F G T S <<<<< Uma conta inativa é aquela onde você recebeu o FGTS de um contrato de trabalho que foi finalizado. Em breve, milhões de trabalhadores poderão sacar o saldo de suas contas inativas em que o contrato encerrou até 31/12/2015. Consulte se você tem direito ao benefício. ===== Acesse o link... www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts ===== BOA SORTE.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2017

Mais um vergonhoso golpe governamental contra os idosos aposentados e pensionistas.

GOLPE CHAMADO REFORMA DA PREVIDÊNCIA.
A verdade sobre o FALSO déficit da PREVIDÊNCIA:
https://youtu.be/6jYKSxNaFHY
500 maiores devedores da União: R$392,3 Bilhões
http://www.correiobraziliense.com.br/…/governo-divulga-list…
Entendendo a reforma da previdência:
https://youtu.be/JI2oeTHOu6U
TCU vai analisar situação da previdência:
https://www.portaldosaposentados.com.br/…/20/TCU-vai-analis…“situação-real”-de-dados-da-Previdência
Roda Viva Marcelo Caetano:
https://youtu.be/QJLoNXn3n5Q
Economês em bom português:
https://www.facebook.com/porque.economia/

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

Atividade do terapeuta ocupacional no exercício da Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia.

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
BRASÍLIA - DF Nº 16 – DOU de 23/01/17 – Seção 1 – p.67 
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais 
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL RESOLUÇÃO Nº 477, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2016 
Reconhece e disciplina a Especialidade Profissional de Terapia Ocupacional em Gerontologia e dá outras providências. 

Para conhecer a íntegra desta Resolução COPIE e COLE o link...
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2017/iels.jan.17/Iels17/U_RS-COFFITO-477_201216.pdf

DIA NACIONAL DO APOSENTADO... em 24 de janeiro de 2016 a situação continua a mesma, infelizmente.

DIA NACIONAL DOS APOSENTADOS - DIA DE LUTA PELA CIDADANIA
"24 DE JANEIRO DE 2014"
-Considerando que, a Variação Total Acumulada dos Benefícios Previdenciários nos últimos dez anos é aproximadamente 100% inferior à Variação Total Acumulada do Salário Mínimo;
-Considerando que, o princípio de igualdade determinado pela nossa Constituição Federal não está sendo observado pelas autoridades governamentais com vistas a Idosos Aposentados e Pensionistas Segurados da Previdência Social, que recebem valor mensal acima do Salário Mínimo;
-Considerando que, os Idosos Segurados da Previdência Social contribuíram sempre para, após cumprirem os anos de trabalho determinados em Lei, receberem um "Seguro Previdenciário" para manutenção própria e da família, conforme reza a nossa Carta Magna e o ESTATUTO DO IDOSO;
-Considerando que, os “Auxílios” pagos aos Assistidos pelos Serviços Assistenciais do Governo devem continuar sendo pagos usando como fonte de recursos os Órgãos Governamentais responsáveis pelo atendimento a esta População Carente, deixando de "sangrar" os cofres da Previdência Social, e
-Considerando que, passando a efetuar somente os pagamentos aos "Segurados da Previdência Social", o Sistema Previdenciário Público continuará sempre contando com "sobra de caixa", desde que administrado de forma correta, que os devedores do Sistema sejam cobrados (inclusive o Governo)... e os fraudadores sejam realmente punidos e obrigados a restituírem (atualizados) o valores que nos subtraíram furtivamente,
LEMBRAMOS que já foram aprovados pelo Senado Federal e se encontram tramitando na Câmara dos Deputados, os seguintes Projetos de Lei:-
1 - Projeto de Lei nº 0001/07, que visa estender o mesmo critério de reajuste do salário mínimo ao reajuste de benefícios da Previdência Social;
2 - Projeto de Lei nº 3299/08, que visa acabar com o perverso "Fator Previdenciário", cujas regras, adotadas ainda no governo FHC, retardam e causam grande prejuízo no cálculo da aposentadoria inicial; e
3 - Projeto de Lei nº 4434/08, que visa recuperar perdas acumuladas nos pagamentos de proventos de idosos, aposentados e pensionistas.
Essas medidas, quando aprovadas, representarão o respeito à Constituição Federal e ao ESTATUTO DO IDOSO e terão grande alcance social, representando estímulo à uma melhor distribuição de rendas, crescimento econômico e geração de empregos.
SE FAZ NECESSÁRIO...
a) - Fazer cientes todos os segmentos da Sociedade Brasileira, acionando as Organizações Governamentais e Não Governamentais e convidando a todos para lutarem conosco, lançando mão dos vários recursos legais (inclusive campanhas eleitorais), exercendo forte pressão no Legislativo;
b) - SOLICITAR COM INSISTÊNCIA AOS DEPUTADOS FEDERAIS para que ocorra a imediata apreciação e aprovação dos Projetos de Lei acima mencionados, que há vários anos foram aprovados pelo Senado Federal e, desde então, tramitam "em passo de tartaruga" pela Câmara dos Deputados;
c) - Usar todos os órgãos de divulgação disponíveis (principalmente a Internet) para divulgação do andamento destes Projetos de Lei, hoje na Câmara dos Deputados, até que ocorram suas aprovações e homologações;
d) - Acionar os Conselhos Municipais do Idoso, Conselhos Estaduais do Idoso, Conselho Nacional do Direito do Idoso, Entidades Religiosas, Centrais Sindicais, Sindicatos, Organizações Governamentais e Não Governamentais que visam o bem estar e respeito aos direitos dos Idosos Aposentados ou Pensionistas, para que encaminhem aos Deputados Federais Ofícios e Moções de Apelo visando a imediata aprovação dos PL's nºs 0001/07, 3299/08 e 4434/08, e
d) - Ao final, DIVULGAR COM ÊNFASE os nomes dos Deputados Federais e autoridades do Poder Executivo que colaborarem para a aprovação e, principalmente, os nomes dos que "ficarem em cima do muro" ou se posicionarem contra tais Projetos de Lei.
Santos/SP, 24 de janeiro de 2014.
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS
-Representante da Sociedade Civil/Segmento dos Idosos no Conselho Municipal do Idoso de Santos de 1999 a 2013
-Representante da Sociedade Civil da Baixada Santista e Vale do Ribeira no Conselho Estadual do Idoso de São Paulo de 2008 a 2011.
>>>>> NESTES ANOS SÓ MUDARAM AS MOSCAS.<<<<<

segunda-feira, 23 de janeiro de 2017

Portador do mal de Parkinson tem direito a isenção de imposto na aquisição de veículo


Em decisão unânime, a 1ª Turma Recursal do TJDFT reformou sentença de 1º Grau e deu provimento a recurso de consumidor para reconhecer-lhe o direito à isenção do ICMS na aquisição de veículo automotor compatível com suas necessidades especiais. 
Em sede originária, a juíza de 1º Grau julgou improcedente o pedido do autor, com base em normas que dispõem sobre isenção do ICMS no Distrito Federal. Por não trazer explicitamente a doença acometida ao autor no rol daquelas merecedoras da isenção pleiteada, a julgadora entendeu que "a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção deve ser interpretada literalmente, não podendo ter sua aplicação estendida de forma a contemplar hipóteses não previstas em lei". 
Ao analisar o recurso do autor, no entanto, a Turma teve entendimento diverso. 
Isso porque, no caso presente, o autor é portador da doença de Parkinson e foi aposentado por invalidez em 4/2015 diante da condição incapacitante imposta pela doença. Submetido à perícia médica junto ao Detran-DF, restou atestada sua total e completa incapacidade para conduzir veículos automotores comuns, sendo limitado à condução de veículos automotores automáticos, com direção hidráulica ou elétrica e vidros elétricos, e recebendo credencial para condutor com dificuldade de locomoção, restrições essas constantes da sua carteira de habilitação.

Ademais, o autor teve deferido pedido de isenção de IPI para aquisição de veículos para deficientes físicos, perante a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério da Fazenda.
Assim, se o próprio ente federal reconhece o autor como pessoa portadora de deficiência física para os fins de aquisição de veículo isento de IPI, diz o relator, "não pode o Estado decidir de forma diversa e desconsiderar a deficiência do autor, indeferindo novo pedido de isenção de ICMS formulado, sob a alegação de que o autor não possui deficiência apta a suprir os requisitos para a isenção do imposto". 
O Colegiado ressalta, ainda, que "as normas tributárias que beneficiam as pessoas portadoras de necessidades especiais não podem ser incompatíveis entre si. Deferida a isenção pelo ente federal a interpretação da norma local que se propõe a disciplinar a mesma situação não pode contrariar aquela". 
Diante disso, a Turma julgou procedente o pedido inicial, para reconhecer o direito do autor à isenção do ICMS na aquisição de veículo compatível com suas necessidades especiais.
Fonte: TJ/DF
Colaborou: Adv JOSÉ PINHEIRO, do GCMISP
Processo (PJe): 0725110-81.2016.8.07.0016

segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Doença Profissional e a isenção do Imposto de Renda



Lino Advocacia

Nossa proposta neste é esclarecer o conceito de moléstia ou doença profissional e trazer alguns exemplos, além de demonstrar onde é possível encontra a lista com todas as doenças conhecidas e reconhecidas pelo Ministério do Trabalho do Brasil, como profissionais.
Primeiro é preciso conceituar doença profissional, que segundo a Lei n.º 8.213/1991 significa:
" doença profissional, assim entendida a produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social;"
Em resumo, podemos dizer que a doença profissional é a que se desenvolve durante a realização de um trabalho constante da Lista do Ministério do Trabalho e Previdência.
A lista completa de doenças consideradas profissionais foi elaborada pelo Ministério do Trabalho e divulgada pela Portaria n.º 1.339/GM, de 18 de novembro de 1999 - link para baixar: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/doencas_relacionadas_trabalho_2ed_p1.pdf.
Nesta portaria se faz a relação do agente etiológico (do que causa a doença), e a doença considerada profissional, subdividindo em:
Doenças infecciosas e parasitárias relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)
Neoplasias (tumores) relacionados com o trabalho (Grupo II da CID-10)
Doenças do sangue e dos órgãos hematopoéticos relacionadas com o trabalho (Grupo III da CID-10)
Doenças endócrinas, nutricionais e metabólicas relacionadas com o trabalho (Grupo IV da CID-10) 
Transtornos mentais e do comportamento relacionados com o trabalho (Grupo V da CID-10)
Doenças do sistema nervoso relacionadas com o trabalho (Grupo VI da CID-10)
Doenças do olho e anexos relacionadas com o trabalho (Grupo VII da CID-10)
Doenças do ouvido relacionadas com o trabalho (Grupo VIII da CID-10)
Doenças do sistema circulatório relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)
Doenças do sistema respiratório relacionadas com o trabalho (Grupo da CID-10) 
Doenças do sistema digestivo relacionadas com o trabalho (Grupo I da CID-10)
Doenças da pele e do tecido subcut neo relacionadas com o trabalho (Grupo II da CID-10)
Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo relacionadas com o trabalho (Grupo III da CID-10)
Doenças do sistema gênito-urinário relacionadas com o trabalho
(Grupo IV da CID-10)Traumatismos, envenenamentos e algumas outras conseq ência de causas externas, relacionados com o trabalho (Grupo I da CID-10) 
O APOSENTADO que demonstrar a existência de algumas das doenças relacionadas na lista da Ministério do Trabalho, e fazer o vínculo com o trabalho (nexo técnico epidemiológico), será considerado possuidor de moléstia profissional, portanto, tem a isenção do IMPOSTO DE RENDA.
IMPORTANTE LEMBRAR QUE PARA EXISTIR A ISENÇÃO TEM QUE DEMONSTRAR A EXISTÊNCIA DE MOLÉSTIA (DOENÇA) PROFISSIONAL, ainda que, os sintomas surjam após a aposentadoria, mas tenham relação com o trabalho exercido.
Colaborador:- 
http://www.linoadvocacia.com.br/index.php/479-doenca-profissional-e-a-isencao-do-imposto-de-renda.html

Resolução Conjunta SG/SELJ/SE/SDS-1, de 13-1-2017 Dispõe sobre os Jogos Regionais dos Idosos – JORI e dá providências correlatas

"Os Secretários de Governo, de Esporte, Lazer e Juventude, da Educação e de Desenvolvimento Social, com fundamento no parágrafo único do art. 2º do Dec. 61.115-2015, e considerando que a realização dos JORI visa a valorizar e estimular a prática esportiva, como fator de promoção da saúde, do bem-estar e do resgate da autoestima dos idosos do Estado de São Paulo, resolvem: 
Artigo 1º - Os Jogos Regionais dos Idosos - JORI, do Projeto “Viva Mais”, instituído, no âmbito do Programa Estadual “São Paulo Amigo do Idoso”, pelo Decreto 61.115, de 5 de fevereiro de 2015, serão organizados e realizados pelo Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP com a colaboração das Secretarias de Esporte, Lazer e Juventude, da Educação e de Desenvolvimento Social, observadas as disposições do mencionado diploma legal e desta resolução conjunta.  
..................................................................................................."
Para acessar esta Resolução COPIE e COLE o link...
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2017/iels.jan.17/Iels11/E_RS-CJ-SG-SELJ-SE-SDS-1_130117.pdf

Empresa que negou passe-livre a idosa pagará danos morais

Negar passe-livre de idoso em transporte público a pessoa mais velha que 60 anos, além de violar o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003, artigo 10parágrafo 3º), também gera danos morais, pois atenta contra sua dignidade e seus direitos de personalidade. Por essa razão, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve sentença que arbitrou em R$ 8 mil reais a indenização por danos morais a ser paga por uma empresa de transporte coletivo em favor de uma idosa da cidade de Tramandaí, no litoral norte do estado.
No pedido, a autora (à época com 64 anos) contou que pediu o passe-livre à empresa, mas não foi atendida sob o argumento de que seu título de eleitor não tinha a cidade de Tramandaí como domicílio eleitoral. Pediu providências à prefeitura, já que lhe cabe fiscalizar os serviços de transporte no âmbito do município, como prevê a Lei 8.987/1995.
Tudo em vão. Alegando ter sofrido ainda deboches ao exigir seu direito de embarcar nos ônibus da empresa, a mulher ajuizou a ação indenizatória por danos morais, cumulada com pedido de concessão do passe-livre, contra o município e a empresa de transportes coletivos.
O município admitiu que a lei que disciplina o passe-livre não exige que o beneficiado seja eleitor no município. Mas negou, por outro lado, que tenha sido contatada, já que não há nenhum requerimento administrativo do caso.
A empresa, por sua vez, informa que trabalha com a prefeitura e com o Ministério Público para definir “carência econômica”, já que a gratuidade do transporte coletivo impacta no sistema tarifário. Nega que tenha exigido a comprovação de residência bem como se recusado a expedir a carteira do passe-livre.
Desrespeito e humilhação
Na audiência preliminar, a autora informou ao juízo que mudou seu domicílio eleitoral para Tramandaí e, com isso, conseguiu o passe-livre junto à empresa. Apesar da parcial vitória, a mulher não aceitou conciliar, dando sequência à ação indenizatória.
O juiz Daniel da Silva Luz escreve na sentença que a prova colhida em audiência confirmou o tratamento desrespeitoso e humilhante dispensado à autora, revelando o total despreparo do empregado da empresa para com o atendimento ao público.
Diz que ficou comprovado, também, que a autora foi exposta à situação vexatória pelo motorista na frente dos demais passageiros, quando lhe foi negada a gratuidade da passagem. As condutas afrontaram vários dispositivos doEstatuto do Idoso (Lei 10.741/2003).
Para ele, a situação não configura mero dissabor ou transtorno corriqueiro. “É presumível, portanto, o desgaste e a perda de tempo exigidos da autora, que somente conseguiu ter reconhecido o seu direito ao transporte público gratuito ao buscar a tutela do Poder Judiciário”, escreveu na sentença, que condenou ambos os réus, de forma solidária, a arcar com a reparação moral.
Atuação discriminatória
Relatora da Apelação na corte, desembargadora Marilene Bonzanini, concordou com a responsabilização do ente municipal, mas de forma subsidiária — apenas em caso de descumprimento da empresa. Ela considerou ainda “absolutamente irrelevantes” os argumentos relativos ao desequilíbrio econômico-financeiro da concessão.
“Não se trata de motivo legítimo para negar direitos conferidos pela legislação a terceiros; é circunstância que ensejaria, no máximo, pactuação de reequilíbrio com o Poder Concedente, se a isenção aos idosos entre 60 e 65 anos fosse superveniente à concessão – caso contrário, evidentemente estaria computado no preço da concessão essa isenção aos idosos”, destaca no acórdão.
No caso concreto, também observou que a situação é mais grave que um simples contratempo. “Soa absurdo tratar a discriminação como mero dissabor diante dos nefastos efeitos que o agir opera na vítima; a alegação vai inclusive de encontro aos objetivos primeiros da República (art.  da CF), dentre os quais consta o de promover o bem de todos, sem qualquer forma de discriminação – inclusive a que se pauta na idade”, registrou.
Sentença de Primeiro Grau e Acórdão do TJ-RS, de inteiro teor, em anexos.
Colaborou: Adv José Pinheiro - GCMIDOSO-SP – gcmidoso@prefeitura.sp.gov.br

domingo, 15 de janeiro de 2017

Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física

Clique sobre o número da Lei... ou COPIE e COLE o link referente...

LEI Nº 8.989, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1995.
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, e dá outras providências.     (Redação dada pela Lei nº 10.754, de 31.10.2003)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8989.htm#art9

LEI No 10.690, DE 16 DE JUNHO DE 2003.
Reabre o prazo para que os Municípios que refinanciaram suas dívidas junto à União possam contratar
empréstimos ou financiamentos, dá nova redação à Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.690.htm#art5

LEI No 10.754, DE 31 DE OUTUBRO DE 2003.
Altera a Lei no 8.989, de 24 de fevereiro de 1995 que "dispõe sobre a isenção do Imposto Sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física e aos destinados ao transporte escolar, e dá outras providências" e dá outras providências.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/L10.754.htm#art1

Trinta doenças garantem descontos na compra do carro novo

Benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito
Você que pretende comprar um carro novo pode ter direito a descontos com a isenção de impostos e talvez nem esteja sabendo. A questão é que, ao contrario do que muita gente pensa, o beneficio da isenção fiscal não abrange apenas pessoas com deficiência física, mas também, portadores de doenças que provocam algum tipo de limitação.
Tal benefício está previsto na Lei nº 10.690 de 16 de junho de 2003, que expandiu o número de patologias, as quais os portadores podem requerer o direito.
Portadores dessas limitações podem requerer a isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores).
Moléstias graves como câncer, hepatite C, Parkinson, problemas graves de coluna, Diabetes, HIV Positivo e hemofílicos, Artodese, Escoliose, Artrite Reumatoide, Hérnia de Disco, Artrose, derrame, Bursite, Tendinite e LER (Lesão por Esforço Repetitivo), estão na lista das enfermidades contempladas com o benefício.
Estima-se que mais de 100 milhões de brasileiros estejam em condições de pleno direito de adquirir veículos 0km com isenção total de impostos.
Para solicitar o benefício é necessário, inicialmente, dirigir-se ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e solicitar Laudo, junto à perícia médica, atestando a condição de deficiente, ou de portador de qualquer das patologias listadas.
Com o laudo em mãos, o interessado deverá procurar, em seguida, a Receita Federal para requerer a isenção do IPI. No caso do ICMS e do IPVA, o motorista deve se dirigir a SEFAZ- Secretaria da Fazenda do Estado, no caso aqui de São Paulo, na Av. Rangel Pestana, 300, região da Praça Clóvis Bevilácqua e requerer a isenção do ICMS. O processo dura, em média 30 dias.
Veja a lista completa das moléstias:
Amputações
Artrite Reumatóide
Artrodese
Artrose
AVC
AVE (Acidente Vascular Encefálico)
Autismo
Alguns tipos de câncer
Doenças Degenerativas
Deficiência Visual
Deficiência Mental
Doenças Neurológicas
Encurtamento de membros e más formações
Esclerose Múltipla
Escoliose Acentuada
LER (Lesão por esforço repetitivo)
Linfomas
Lesões com sequelas físicas
Manguito rotador
Mastectomia (retirada de mama)
Nanismo (baixa estatura)
Neuropatias diabéticas
Paralisia Cerebral
Paraplegia
Parkinson
Poliomielite
Próteses internas e externas, exemplo: joelho, quadril, coluna, etc.
Problemas na coluna
Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama)
Renal Crônico com uso de (fístula)
Síndrome do Túnel do Carpo
Talidomida
Tendinite Crônica
Tetraparesia
Tetraplegia
...............................................
Colaborou: Adv José Pinheiro - GCMIDOSO-SP

sexta-feira, 13 de janeiro de 2017

Fundo Estadual (ou Municipal) do Idoso - Seu Imposto de Renda por uma boa causa.

O Fundo Estadual (ou Municipal) do Idoso se destina a financiar programas e ações voltadas à pessoa idosa, com o objetivo de assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.
Você pode fazer a doação de parte do seu Imposto de Renda Devido, tanto pessoa física como jurídica, ao Fundo Estadual (ou Municipal) do Idoso.

Para mais informações, clique aqui 

-No seu município o Conselho Municipal do Idoso está exercendo corretamente sua função legal... ainda não foi criado?...  o Fundo Municipal do Idoso ainda não existe?
-Então verifique qual o motivo e, se for o caso, denuncie ao Promotor do Idoso de sua cidade e ao Conselho Estadual, divulgando com insistência na mídia!

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - 
Membro do Conselho Estadual do Idoso/São Paulo pela Baixada Santista e Vale do Ribeira - gestões 2008/2009 e 2010/2011

Grau de satisfação dos idosos com atendimento SUS.


O que acham de os Conselhos Municipais, Estaduais, do Distrito Federal e Nacional, na defesa do que determinam a Constituição Federal e o ESTATUTO DO IDOSO, passarem também a fazer pesquisas oficiais sobre o "grau de satisfação com o atendimento do SUS aos nossos idosos", publicando a íntegra do resultado na mídia?
Para tal poderiam ser conveniados Universitários Independentes interessados em valorizar seus "TCC's",que receberiam ajuda de custo nos moldes da oferecida a estagiários quando contratados pelo serviço público.

PRIORIDADE AO IDOSO NAS TRAVESSIAS DE VEÍCULOS EM "FERRY BOAT's" NO ESTADO DE SÃO PAULO


-O cidadão idoso usuário do sistema de travessia em "Ferry Boat's" no Estado de São Paulo tem preferência na fila de acesso conduzindo ou sendo conduzido em veículo automotor. 
-Portador de Credencial expedida por qualquer CET do Brasil, tem esse direito assegurado em obediência ao que preceitua o ESTATUTO DO IDOSO. 
-Com ampla divulgação e apoio do Ministério Público, dos Conselhos do Idoso e autoridades constituídas, mais idosos terão conhecimento do direito e farão uso desta "prioridade" na travessia Santos/Guarujá e demais balsas de travessia de veículos automotores pelo Estado de São Paulo.

quinta-feira, 12 de janeiro de 2017

LEIS COMPLEMENTARES 108 E 109 DE 2001 - Atualizado até dezembro de 2016

LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, e dá outras providências. 
LEI COMPLEMENTAR Nº 109, DE 29 DE MAIO DE 2001 - Dispõe sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências.

Copie e cole o link...
http://www.previdencia.gov.br/wp-content/uploads/2017/01/leis-complementares-108-e-109-dezembro-ed.pdf

Os beneficiários do INSS que ganham mais que o salário-mínimo terão aumento de 6,58 % em 2017

A partir do pagamento de janeiro, a ser depositado em fevereiro de 2017, terão 6,58% de aumento, percentual referente ao INPC (Índice Nacional de Preços ao consumidor) acumulado de janeiro a dezembro de 2016.

Acesse o link...
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2017/01/1849078-beneficio-do-inss-para-quem-ganha-acima-do-minimo-sobe-658.shtml

segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

Confira informações da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia para manter a qualidade de vida no período de altas temperaturas

 No dia 21 de dezembro teve início no País o verão, estação do ano geralmente marcada pelas temperaturas elevadas. Neste período a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia (SBGG) esclarece que são necessários cuidados para manter a saúde do organismo e a qualidade de vida.
 O presidente da SBGG, o médico geriatra José Elias Soares Pinheiro, explica que na velhice o indivíduo pode apresentar uma menor capacidade de se adaptar à elevação dos termômetros devido ao processo de envelhecimento, o que justifica haver uma maior atenção à saúde para evitar problemas como a desidratação e a hipertermia.
 Entre as alterações no organismo que ocorrem com o envelhecimento, o geriatra destaca a redução da sensação de sede; bem como na percepção do calor e na capacidade de eliminar o calor do corpo (termólise). “No caso dos idosos, não se pode esperar ter vontade de tomar água para fazê-lo. Eles devem procurar bebê-la com constância, como uma rotina mesmo”, salienta Pinheiro.
 Entre os sinais clássicos de complicações do calor, como a desidratação, estão lábios e língua secos e diminuição da quantidade de urina. O presidente da SBGG complementa ainda que podem também ocorrer alterações de comportamento (agitação ou apatia; confusão mental), dor de cabeça, tonturas, fadiga e mal-estar.
 Já os sintomas de alerta para hipertermia são contraturas musculares, náuseas, vômitos, dor de cabeça, fraqueza, tonturas ou até convulsões. Nestes casos as recomendações são mover a pessoa para um lugar fresco, de preferência com ar condicionado; deitá-la para que repouse, remover roupas apertadas e desconfortáveis; oferecer água se a pessoa estiver consciente e procurar imediatamente ajuda médica.
 A Sociedade reforça que devido às características climáticas do Brasil, em que o clima tem se mostrado quente não apenas no verão, como tem ocorrido nos últimos anos no País e no mundo, é fundamental manter os cuidados com a saúde frente às altas temperaturas, independentemente da estação.
 A prevenção deve ser feita a partir de cuidados simples e diários. Ingerir pelo menos dois litros de água por dia, usar roupas leves, preferir alimentos menos gordurosos, passar protetores solares nas áreas dos corpos expostos aos raios solares, são algumas medidas para manter a saúde elencadas pelo presidente da SBGG.
 Dicas SBGG para passar o verão com saúde e qualidade de vida
  1. Beba grande quantidade de água – o ideal é consumir no mínimo 2 litros ao longo do dia
  2. Nos horários de sol forte procure abrigo em lugares cobertos e arejados ou em áreas que possuam ar condicionado
  3. Vista-se com roupas leves, frescas – como as de algodão e cor clara. Óculos de sol e bonés também são aliados na proteção do corpo contra o calor
  4. Evite atividade física extenuante na parte mais quente do dia (entre as 10 da manhã e às 16 horas) – em especial a prática de esportes ao ar livre neste período
  5. Filtro solar e banhos mais frios são alguns dos cuidados com a pele essenciais
  6. Evite tomar cafeína e álcool, pois são bebidas que contribuem para desidratação
  7. Evite refeições quentes. Privilegie alimentos como as frutas, verduras e legumes, pois são fontes de vitaminas, minerais e fibras, além de serem alimentos mais refrescantes. Sorvetes também devem ser lembrados neste período
  8. Alimente-se com uma frequência a cada três horas
  9. Lavar e armazenar os alimentos de forma adequada ajudam a evitar contaminação, vômitos e diarreia.
 Segundo o Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de pele se apresenta basicamente sob duas formas: o melanoma e o não melanoma, sendo o principal fator de risco a exposição solar exagerada e até a predisposição genética pode contribuir.
 De acordo com José Elias Soares Pinheiro, o uso do protetor solar não deve ser apenas em dias ensolarados e na praia ou piscina, mas sim todos os dias, e não importa o local, pois os raios ultravioletas têm capacidade de ultrapassar as nuvens em dias nublados e podem proporcionar queimaduras.
 Além disso, é importante utilizar bonés e chapéus em períodos de longa exposição solar e roupas de manga longa como calças e blusas. O número do fator de proteção solar do filtro deve ser indicado pelo médico, a partir da análise de histórico familiar, risco de incidência e frequência de exposição.
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Colaborou: Dr JOSÉ PINHEIRO, da SBGG -  jopinheiro@uol.com.br

sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Atualização em 02/12/2016

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e idade mínima.

http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=19


  • Legislação específica:
  • Fonte:- Ministério da Previdência Social

    APOSENTADORIA POR IDADE

    Atualização em 02/12/2016

    Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=15

    APOSENTADORIA ESPECIAL

    Atualização em 02/12/2016

    Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=14

    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

    Atualização em 02/12/2016

    Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

    http://www.previdencia.gov.br/conteudoDinamico.php?id=18

    Fonte:- Ministério da Previdência Social

    PENSÃO POR MORTE

    Atualização em 02/12/2016

    Benefício pago à família do trabalhador quando ele morre. Para concessão de pensão por morte, não há tempo mínimo de contribuição, mas é necessário que o óbito tenha ocorrido enquanto o trabalhador tinha qualidade de segurado.
    Se o óbito ocorrer após a perda da qualidade de segurado, os dependentes terão direito a pensão desde que o trabalhador tenha cumprido, até o dia da morte, os requisitos para obtenção de aposentadoria pela Previdência Social ou que fique reconhecido o direito à aposentadoria por invalidez, dentro do período de manutenção da qualidade do segurado, caso em que a incapacidade deverá ser verificada por meio de parecer da perícia médica do INSS com base em atestados ou relatórios médicos, exames complementares, prontuários ou documentos equivalentes.
    NotaO irmão ou o filho maior inválido fará jus à pensão, desde que a invalidez concluída mediante exame médico pericial seja anterior ou simultânea ao  óbito do segurado, e o requerente não tenha se emancipado até a data da invalidez. Clique aqui para mais informações.


    Fonte:- Miinistério da Previdência Social

    PENSÃO ESPECIAL AOS PORTADORES DA SÍNDROME DA TALIDOMIDA

    Atualização em 01/07/2016


    É garantido o direito à Pensão Especial (Espécie 56) aos portadores da Síndrome da Talidomida nascidos a partir de 1º de janeiro de 1957, data do início da comercialização da droga denominada “Talidomida (Amida Nfálica do Ácido Glutâmico), inicialmente vendida com os nomes comerciais de Sedin, Sedalis e Slip, de acordo com a Lei nº 7.070, de 20 de dezembro de 1982.

    O benefício é devido ao portador de deformidade física decorrente do uso da Talidomida, independentemente da época de sua utilização.


    Fonte:- Ministério da Previdência Social

    VIOLÊNCIA CONTRA A PESSOA IDOSA - ONDE DENUNCIAR EM SANTOS/SP


    -na Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos – Av. São Francisco nº 136 – 1º andar – salas 112/114 – Centro/Santos – Telefone  3228-6401;
    -em Qualquer Delegacia de Polícia Civil ou Guarnição da Polícia Militar, onde for mais conveniente ao idoso;
    -na Promotoria de Justiça Cível de Santos – Rua Bittencourt nº 141 – 2º andar – sala 28 – Centro – Telefone 3221-5722;
    -no Conselho Municipal do Idoso de Santos – Av. Rei Alberto I nº 119 – Ponta da Praia/Santos – Telefone  3261-5508 e Tel/Fax  3261-5129;
    -no Plantão Judicial no “FÓRUM DE SANTOS” – Praça José Bonifácio – Centro – quando for necessário contato fora dos dias úteis.

    EM TODO O TERRITÓRIO BRASILEIRO, TAMBÉM  ATRAVÉS  DOS  TELEFONES... 100, 112 e 181, com garantia do anonimato.

    CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - O QUE DEVE SER...


    -Órgão autônomo, deliberativo, consultivo, normativo, controlador e fiscalizador das ações voltadas à política de atendimento e defesa do idoso, o Conselho Municipal do Idoso  é apoiado pelo Gestor do município.
    -Representativo do idoso e de interlocução junto à comunidade e aos poderes públicos na busca de soluções compartilhadas, o Conselho Municipal do Idoso deve estar sempre em sintonia com a legislação e com a política de atendimento  ao idoso.
    -Cabe ao Conselho Municipal do Idoso propor projetos de lei e normas, regulamentando a política de interesse dos idosos no município e zelar pelo cumprimento dos direitos do idoso definidos em Lei.
    -Sempre atentos ao que determina a legislação, os Conselheiros do Idoso devem dedicar especial atenção principalmente aos Artigos 4º, 5º, 7º, 10, 35, 49, 52 e 53, do ESTATUTO DO IDOSO(*), e respectivos parágrafos.
    -O Conselho do Idoso deve estar aberto ao convívio com as diversas tendências políticas e ideológicas, o que o torna mais representativo perante os demais organismos de poder. Por essa razão, o Conselho não pode estar atrelado a nenhum partido político.
    -Deve colaborar, sempre, com os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo, no estudo dos problemas dos idosos, propondo medidas adequadas à sua solução;
    -Deve sugerir, estimular e apoiar ações que promovam a participação do idoso em todos os níveis de atividades compatíveis com sua condição;
    -As Assembléias Gerais Ordinárias do Conselho Municipal são públicas e ocorrem  a cada mês.
    -Podem participar destas assembléias, com direito a voz,  todos os que tiverem interesse.

    CADEIA PARA OS PEDÓFILOS


    "TODOS CONTRA A PEDOFILIA"

                Se souber de algum caso, ou para evitar que ocorra,
                  disque  100  ou  181  e denuncie, 
                            não há necessidade de se identificar    
    Se for uma situação flagrante, impeça e chame a Polícia Militar pelo 190


    Divulgar material pornográfico com imagens de menores de idadeou encaminhar pornografia para menores de idade é crime e deve ser denunciado

    IDOSO - Cidadão Brasileiro

    Informações sobre serviços e direitos da pessoa idosa. 

    Brasília, Ministério da Previdência Social
    "Cartilha" com 64 páginas.
    1. Previdência Social; 2. Direitos; 3. Estatuto do Idoso.

    Para conhecer a íntegra desta "cartilha"  acesse o link...
    http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_manual/18.pdf

    AOS QUE TEM POR MISSÃO A RESPONSABILIDADE DE CUIDAR DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, RECOMENDO CUIDADO COM QUATRO SITUAÇÕES MUITO PERIGOSAS:- 
    imperícia, a imprudência, a negligência e a omissão.

    quinta-feira, 5 de janeiro de 2017

    Brasil já está pronto para igualar aposentadoria de homens e mulheres?


    "A proposta do governo de reforma da Previdência prevê regras iguais para homens e mulheres: eles e elas só poderão se aposentar com, no mínimo, 65 anos de idade e 25 de contribuição. Pelas regras atuais, as mulheres conseguem a aposentadoria cinco anos mais cedo que os homens, seja por idade ou por tempo de contribuição.
    ...................................................................................."
    Acesse o link...
    http://www.portaldosaposentados.com.br/single-post/2017/01/03/Brasil-j%C3%A1-est%C3%A1-pronto-para-igualar-aposentadoria-de-homens-e-mulheres

    INSS cobra retomada de pente-fino

    Presidente do instituto quer nova MP para revisão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez
    Acesse o link...
    http://www.portaldosaposentados.com.br/single-post/2017/01/03/INSS-cobra-retomada-de-pente-fino

    Reajuste para aposentados e pensionistas pode ser abaixo do esperado


     "Os mais de 30 milhões de aposentados, pensionistas e titulares de auxílios do INSS podem receber um reajuste anual inferior a 7,5% este ano. Isso porque o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) — que é usado como base para corrigir os benefícios previdenciários a partir de 1º de janeiro — apresentou um movimento de queda no fim de 2016. Em novembro, por exemplo, o percentual acumulado fechou 12 meses em 7,38%, abaixo dos 7,5% sugeridos pelo governo na proposta orçamentária de 2017.
    ..........................................................................................................."
    Acesse o link...
    http://www.portaldosaposentados.com.br/single-post/2017/01/03/Reajuste-para-aposentados-e-pensionistas-pode-ser-abaixo-do-esperado-1
    "Foi só o governo encaminhar um documento, tipo "colcha de retalhos", tipo “Frankenstein”, cheio de cacos e pegadinhas, e chamar de "Reforma da Previdência" que os abutres de plantão intensificaram as propagandas enganosas sobre as vantagens de uma previdência complementar privada. Reforma exigida por um mercado ávido em lucros e dividendos. E que se dane o povo brasileiro...
    ....................................................................................."
    Acesse o link...
    http://www.portaldosaposentados.com.br/single-post/2017/01/04/Os-abutres-da-Previd%C3%AAncia