sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Expediente nas repartições públicas estaduais/SP durante o carnaval

Diário Oficial Poder Executivo Estado de São Paulo Seção I - Nº 13 – DOE de 21/01/16 – Seção 1 – p.1 
DECRETO Nº 61.812, DE 20 DE JANEIRO DE 2016 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 
Artigo 1º- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2016: I – 8 de fevereiro – segunda-feira – carnaval; II – 9 de fevereiro – terça-feira – carnaval. 
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 10 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas. 
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto. 
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem 
Artigo 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2016 GERALDO ALCKMIN 

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 11,28% em 2016

O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.189,82
Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2016, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU)."

Copie e Cole... http://www.previdencia.gov.br/2016/01/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-1128-em-2016/

Publicação no DOU nº 6, de 11 JAN 2105, Seçao 1, pag. 67, Portaria Interministerial nº 1/Ministério do Trabalho e Previdência Social, de 8 de janeiro de 2016 -
Para acessar clique em...  portaria

Fonte:- Ministério do Trabalho e Previdência Social
Publicado: 11/01/2016 12:03  
"Última modificação: 11/01/2016 17:56