terça-feira, 4 de outubro de 2016

Assistência ao idoso é tema de debate em duas comissões - Câmara dos Deputados

03/10/2016 - 19h59

Assistência ao idoso é tema de debate em duas comissões

 A Comissão de Seguridade Social e Família e a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa realizam audiência pública na quinta-feira (6) para debater a importância dos Grupos e Coordenações da Terceira Idade como estratégia de assistência integral e multidisciplinar ao idoso.
O debate, transmitido pelo site e-democracia, será interativo e os internautas podem participar pelo link http://edemocracia.camara.gov.br/web/eventosinterativos.
A iniciativa do debate é das deputadas Conceição Sampaio (PP-AM) e Leandre (PV-PR). As parlamentares lembram que os grupos surgiram, no Amazonas, a partir de atividades realizadas pela Universidade Federal do Amazonas, na Faculdade de Educação Física, e abriram possibilidades até então vistas como barreiras a essa parcela da população.
Atualmente, são oferecidas atividades físicas em parceria com as secretarias de Esporte estadual e municipal, atividades de lazer e sociais. “Neste sentido, entendemos ser de grande relevância discutir e avaliar esta importante iniciativa de atendimento integral e multidisciplinar ao idoso”, explicam as deputadas.
Convidados
Foram convidados para a audiência a coordenadora do Grupo da Terceira Idade de Manaus, Lucicleide Campos da Silva; o presidente do Grupo da Terceira Idade da Casa do Idoso São Vicente de Paulo, de Manaus, João Romão Rodrigues Neto; e a coordenadora do Grupo da Terceira Idade de Manaus,Valtimar Carneiro de Souza.
O debate será realizado no plenário 7, às 9h30.
http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/ASSISTENCIA-SOCIAL/517146-ASSISTENCIA-AO-IDOSO-E-TEMA-DE-DEBATE-EM-DUAS-COMISSOES.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

quarta-feira, 7 de setembro de 2016

Dúvidas sobre a segurança da urna eletrônica?

Dúvidas sobre a segurança da urna eletrônica? Ou ainda como a transmissão dos votos e a apuração são feitas pela Justiça Eleitoral? Calma, não precisa ficar inseguro! O #Confirma vem com uma edição caprichada nesta semana para contar ao eleitor todos os detalhes sobre a segurança do voto. A gente começa falando sobre a fabricação da urna eletrônica. O programa foi lá na fábrica do equipamento mostrar os detalhes de como a urna é feita, tudo com a supervisão da Justiça Eleitoral. 

COPIE e COLE...

http://www.tse.jus.br/eleicoes/biometria-e-urna-eletronica/seguranca

ELEIÇÕES 2016 - Registro de candidatos

Qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público Eleitoral poderá impugnar os pedidos de registro de candidaturas, no prazo de 5 dias, contados da publicação dos pedidos, em petição fundamentada. Para isso é necessário especificar, desde o início, os meios de prova com que pretende demonstrar a veracidade do alegado e listar as testemunhas, se for o caso, no máximo de seis.

http://www.tse.jus.br/eleicoes/processo-eleitoral-brasileiro/registro-de-candidaturas/registro-de-candidatos

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Conselheiros Estaduais do CEI-SP para a gestão 2016-2018


A composição do Conselho do Idoso para a gestão 2016-2018, com 26 titulares e respectivos suplentes.

Executiva

Presidente: Cláudia Fló, da Secretaria da Saúde

Vice-presidente: Vera Luzia do Nascimento Fritz, presidente do Conselho Municipal de Valinhos

Diretora executiva: Heloisa Helena Cidrin Gama Alves, da Secretaria de Desenvolvimento Social

Diretor secretário: Flávio Antas Correa, da Secretaria de Justiça

Diretora de eventos: Maria Odila Padula, da Praia Grande

CONSELHEIROS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

MACRO I – Campinas, Mogiana, Piracicaba, Sorocaba

Titular: Maria Lucia Secotti Filizola

Suplente: José Luiz Riani Costa

Titular: Vera Luzia do Nascimento Fritz

Suplente: José Galvão do Amaral

MACRO II – Alta Sorocabana, Alta Noroeste, Alta Paulista, Fernandópolis, São José do Rio Preto

Titular: Graciano José Ribeiro

Suplente: Aparecida da Silva

MACRO III – Araraquara, Barretos, Franca, Ribeirão Preto

Titular: Nilma Helena França Gibertoni

Suplente: Marcia Inês Vieira Pecego Peruchi

Titular: Aparecida Marcuci de Souza Araújo

Suplente: Hamilton Galvão Araújo

MACRO IV – Bauru, Itapeva, Marília, Avaré, Botucatu

Titular: Maria Helena Bragança Albanesi

Suplente: Ilse Conceição Martins Pescio

Titular: Sergio Gasperoto

Suplente: Irene de Mello

MACRO V – Baixada Santista, Vale do Paraíba, Vale do Ribeira

Titular Moacir Lopes Miguel

Suplente: Abmael Marcelo dos Santos

Titular: Maria Odila Padula

Suplente: José Maurílio da Silva

MACRO VI – GSP Norte (Guarulhos), GSP Leste (Mogi das Cruzes), GSP Oeste (Osasco), GSP ABC

Titular: Gerson Ribeiro Magalhães

Suplente: Inês Aparecida de Andrade Rioto

Titular: Aridelson Carlos Cesar Turibio

Suplente: Lucas Neri Silva

MACRO VI – CAPITAL

Titular: Elizabeth Aparecida João

Suplente: Alexandre Teixeira Ramos

Titular: Nilda Abdo Gorayb Flório

Suplente: Carlos André Uehara

CONSELHEIROS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

Secretaria da Cultura

Titular: Alcides Caetano da Silva Junior

Suplente: Sueli Aparecida Silveira Rodrigues de Jesus

Secretaria de Desenvolvimento Social

Titular: Heloisa Helena Cidrin Gama Alves

Suplente: Sueli Barros Pereira

Secretaria da Educação

Titular: Weida Maria Stabile

Suplente: Veralice Prudente de Morais Miranda

Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho

Titular: Jiane da Penha Caldeira

Suplente: Leonardo de Souza

Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude

Titular: Roseli Conde Carlos

Suplente: Walkyria Fuga de Souza

Secretaria da Habitação

Titular: Maria Claudia da Costa Brandão

Suplente Tatiane Gonçalves Rodrigues

Secretaria da Justiça

Titular: Flavio Antas Correa

Suplente: Adriana Luzia Pereira Vianna

Secretaria do Meio Ambiente

Titular: Marcelo Pagliusi Chaves

Suplente: Luzia Ribeiro de Andrade

Secretaria da Saúde

Titular: Claudia Fló

Suplente: Ana Paula Maeda de Freitas

Secretaria de Turismo

Titular: Ivete Terezinha de Camargo

Suplente: Regis Ayres Lacerda

Casa Civil – Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo

Titular: Diva Carvalho

Suplente: Ricardo Enrico Ventura Rodrigues

Defensoria Pública do Estado de São Paulo

Titular: Leandro de Marzo Barreto

Suplente: Lúcia Thomé Reinert

Ministério Público

Titular: Maricelma Rita Meleiro

Suplente: Maria Carolina de Almeida Antonaccio

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

CEI/SP aprova o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual do Idoso de São Paulo.

DOE/SP de 06/08/16 p.7 - seção 7 nº 147

"CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO/SP - DELIBERAÇÃO 013, 31-05-2016 
Aprova o Plano de Aplicação dos Recursos do Fundo Estadual do Idoso de São Paulo. 
Artigo 1º - O CEI/SP aprova o plano de aplicação dos recursos do Fundo Estadual do Idoso, destinado a fomentar programas, projetos e ações, governamentais e não governamentais de âmbito estadual, regional ou municipal.
...................................................................................................................."

Acesse o link...

Deliberação CEI nº 13, de 31/05/16 

O Conselho Estadual do Idoso... Estabelece os critérios para a utilização, fiscalização, e controle dos recursos do Fundo Estadual do Idoso e para o seu funcionamento

Diário Oficial Poder Executivo Estado de São Paulo Seção I - DOE/SP de 06/08/16 - seção 1 - p.7 

-O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP estabelece os critérios para a utilização, fiscalização, e controle dos recursos do Fundo Estadual do Idoso e para o seu funcionamento.

Acesse o link abaixo...
Deliberação CEI nº 12, de 31/05/16 

Laboratório de envelhecimento... cidade do RS se torna única 'amiga do idoso' no Brasil

Veranópolis-RS é o primeiro município do Brasil a fazer parte de 320 cidades tidas oficialmente como "amigas do idoso" pela OMS (Organização Mundial da Saúde).

Para conhecer a íntegra da notícia COPIE e COLE o link abaixo...

http://www1.folha.uol.com.br/equilibrioesaude/2016/08/1799613-laboratorio-de-envelhecimento-cidade-do-rs-se-torna-amiga-do-idoso.shtml

quarta-feira, 3 de agosto de 2016

Programa de Recuperação do Poder Aquisitivo dos Benefícios das Aposentadorias e Pensões

SENADOR PAULO PAIM - Registro sobre o PLS 302/2016 - Programa de Recuperação do Poder Aquisitivo dos Benefícios das Aposentadorias e Pensões - 03.08.2016

Apresentei uma nova proposta. O Projeto de Lei do Senado nº 302/2016 institui o Programa de Recuperação do Poder Aquisitivo dos Benefícios das Aposentadorias e Pensões, ...
... estabelece as diretrizes para o reajustamento dos benefícios das aposentadorias e pensões dos segurados do Regime Geral de Previdência Social, com renda mensal superior a um salário-mínimo, ...
... a fim de preservar, em caráter permanente, seu valor real, em conformidade com a Constituição Federal.
Senhoras e Senhores,
A atual Política Nacional de Valorização do Salário-Mínimo (baseada em relatorio de minha a autoria) garante reajuste pelo índice da inflação, um aumento real, com a aplicação do percentual da taxa de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.
Com isso, os benefícios das aposentadorias e pensões concedidas pela previdência pública de até um salário-mínimo tiveram uma substancial recuperação de seu valor real.
Senhor Presidente,
A mesma sorte, no entanto, não tiveram os aposentados e pensionistas com renda mensal superior a um salário-mínimo.
Nesse contexto, estamos propondo o Programa de Recuperação do Poder Aquisitivo dos Benefícios das Aposentadorias e Pensões, que irá contemplar cerca de dez milhões aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social, que ganham acima do valor do salário-mínimo.
A medida se faz necessária, pois, de acordo com a Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos – COBAP, desde a criação do Real, em julho de 1994, em termos percentuais, as perdas dos aposentados
e pensionistas já alcançam 84,77%.
Ainda que nossa proposta possa representar uma despesa extra para os cofres públicos e a despeito de não corrigir ainda a grande defasagem que hoje atinge os valores dessas aposentadorias e pensões, ela abre uma perspectiva de redução dos efeitos perversos da inflação sobre os valores dos benefícios previdenciários.
Era o que tinha a dizer,
Sala das Sessões, 03 de agosto de 2016.
Senador Paulo Paim.

sábado, 30 de julho de 2016


Decreto trata da reserva de assentos, para pessoas com deficiência e pessoas com mobilidade reduzida e seus acompanhantes, em estádios, ginásios de esporte e outras instalações que sediarão ou apoiarão a realização de eventos dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos Rio 2016.

https://www.planalto.gov.br/…/_ato20…/2016/decreto/d8816.htm

segunda-feira, 25 de julho de 2016

Antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL  Nº 141 – de 25/07/16 – Seção 1 – p.1
DECRETO Nº 8.820, DE 22 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e aos dependentes da Previdência Social, no ano de 2016.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991,
D E C R E T A :
Art. 1º No ano de 2016, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas: I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de julho de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Henrique Meirelles

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Apreciação pelos Deputados Federais do Projeto de Lei de interesse dos Aposentados e Pensionistas já aprovado pelos Senadores.

CARTA ABERTA aos Trabalhadores da Ativa, aos Aposentados e aos Pensionistas Brasileiros
-Considerando que, a Variação Total Acumulada dos Benefícios Previdenciários nos últimos dez anos é aproximadamente 100% inferior à Variação Total Acumulada do Salário Mínimo;
-Considerando que, o princípio de igualdade determinado pela nossa Constituição Federal não está sendo observado com vistas aos Aposentados e Pensionistas Segurados da Previdência Social, que recebem valor mensal acima do Salário Mínimo;
-Considerando que, os Segurados da Previdência Social contribuíram sempre para, após cumprirem os anos de trabalho determinados em Lei, receberem um "Seguro Previdenciário" para manutenção própria e da família, conforme "reza" a Carta Magna;
-Considerando que, passando a efetuar somente os pagamentos aos "Segurados da Previdência Social", o Sistema Previdenciário Público passará a ter sempre "sobra de caixa", desde que administrado de forma correta, que os devedores do Sistema sejam cobrados (inclusive o Governo) e os fraudadores punidos e obrigados a restituírem o que subtraírem furtivamente,
LEMBRANDO
-que já foi aprovado pelo Senado Federal e desde 2008 se encontra tramitando na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 4434/2008, visando recuperar as perdas acumuladas nos aumentos dos últimos anos em “benefícios” de aposentados e pensionistas, utilizando o mesmo critério de reajuste do salário mínimo no reajuste de benefícios da Previdência Social e
-que essa medida, quando efetivada, representará o respeito à Constituição Federal e ao ESTATUTO DO IDOSO, tendo grande alcance social, sendo estímulo para uma melhor distribuição de rendas, crescimento econômico e geração de empregos.

FAZ-SE NECESSÁRIO
a)- nos mobilizarmos, fazendo cientes todos os segmentos da Sociedade Brasileira, acionando as Organizações Governamentais e Não Governamentais que lutam pelos interesses de Idosos, Aposentados e Pensionistas; 
b)- que usemos todos os recursos legais ao nosso alcance, exercendo convencimento popular, inclusive nas eleições, SOLICITANDO COM INSISTÊNCIA AOS DEPUTADOS FEDERAIS QUE IMEDIATAMENTE APRECIEM E APROVEM ESTE PROJETO DE LEI; 
c)- que acionemos os Conselhos Municipais do Idoso, Conselhos Estaduais (e DF) do Idoso, Conselho Nacional do Direito do Idoso, Entidades Religiosas, Centrais Sindicais, Sindicatos, Associações, Organizações Governamentais e Não Governamentais que visam o bem estar e respeito aos direitos dos Idosos, Aposentados e Pensionistas para que encaminhem aos Deputados Federais Ofícios e Moções de Apelo pleiteando a imediata aprovação do PL nº 4434/2008,
d)- que usemos todos os órgãos de divulgação disponíveis (principalmente a Internet) para informação sobre o andamento deste Projeto de Lei na Câmara dos Deputados, até sua aprovação e homologação e 
e)- DIVULGAR COM ÊNFASE, ao final, os nomes dos Deputados Federais e autoridades do Poder Executivo que colaborarem para a aprovação e os que demonstrarem ser INIMIGOS DOS IDOSOS votando contra tal Projeto.

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Banco é condenado por negar empréstimo a cliente por ele ser "velho"

A idade avançada de uma pessoa não pode ser usada pelo banco como argumento para negar um empréstimo, pois isso é um ato de discriminação e exclusão social. O entendimento do desembargador Roberto Mac Cracken, seguido por unanimidade pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, foi aplicado para condenar uma instituição financeira a indenizar um idoso em R$ 30 mil.
O autor da ação teve seu pedido de empréstimo negado pelo banco porque foi considerado velho pela instituição financeira. “Em virtude da idade do sr. (...) não poderemos atender a solicitação abaixo”, disse a instituição financeira à época. O pedido foi deferido em primeira instância, que estipulou indenização de R$ 3 mil. As partes apelaram.
No recurso, o banco alegou que não poderia ser parte no processo, pois não fez parte da relação jurídica. Na 22ª Câmara, o desembargador Roberto Mac Cracken afirmou que ficou caracterizada ofensa aos artigos 4º e 5º do Estatuto do Idoso, o que gera o dever de indenizar.
O artigo 4º determina que "nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão" e que é dever de todos prevenir a ameaça ou a violação dos direitos das pessoas nessa faixa etária. Já o dispositivo seguinte complementa detalhando que, se as delimitações citadas anteriormente forem descumpridas, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas poderão ser responsabilizadas.
Mac Cracken também destacou que o recurso do banco, em momento algum, refutou a tese de abuso na conduta junto ao idoso. “O banco apelante apenas alega de forma genérica sua ilegitimidade de parte, tentando sustentar, sem provas, que o crédito consignado solicitado pelo autor apelante não teria sido objeto de suposta cessão de operações de crédito consignado.”
“A senilidade não pode, jamais, ser usada, como fez o banco apelante, como subterfúgio para atos discriminatórios, pois a situação fática retratada configura, ainda que de forma indireta,exclusão do sujeito de direitos, em tal fase de sua vida, do convívio social, o que não pode ser tolerado”, destacou o relator ao condenar o banco.
Apelação 1000147-22.2016.8.26.0269
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Pesquisa/formatação: jopinheiro@uol.com.br 

file:///C:/Users/-/Downloads/TJ-SP%20-%20Acordao%20DANOS%20MORAIS%20IDOSO%20DISCRIMINADO....%20(2).pdf


As mulheres e os idosos que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque a partir das 22 horas e até às 5 horas do dia seguinte.

Diário Oficial Cidade de São Paulo Nº 132 - DOM de 16/07/2016 - p.1 
LEI Nº 16.490, DE 15 DE JULHO DE 2016 
(Projeto de Lei nº 172/14, dos Vereadores Natalini – PV e Toninho Vespoli – PSOL) 
Dispõe sobre o desembarque de mulheres e idosos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo, e dá outras providências. 
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 22 de junho de 2016, decretou e eu promulgo a seguinte lei: 
Art. 1º As mulheres e os idosos que utilizam o transporte coletivo urbano de passageiros podem optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque a partir das 22 horas e até às 5 horas do dia seguinte. 
Art. 2º A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos. 
Art. 3º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4º O Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação. 
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 15 de julho de 2016, 463º da fundação de São Paulo. FERNANDO HADDAD, PREFEITO FRANCISCO MACENA DA SILVA, Secretário do Governo Municipal Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 15 de julho de 2016.

quinta-feira, 14 de julho de 2016

"REVISÃO DE BENEFÍCIOS POR INVALIDEZ COMEÇA EM AGOSTO DE 2016"

Murilo Rodrigues Alves   - 14 DE JULHO DE 2016
O pente-fino que o governo do presidente em exercício Michel Temer fará
nos benefícios por incapacidade começará em agosto, mas os segurados
do INSS que recebem auxílio-doença e aposentadoria por invalidez devem
esperar a convocação em casa antes de se dirigir a uma agência do instituto.
Os idosos com 60 anos ou mais devem escapar da revisão, informou nesta
quarta-feira, 13, o novo presidente do Instituto Nacional do Seguro Social
(INSS), Leonardo Gadelha. "Não há por que convocá-los se eles podem auferir
o mesmo benefício de outra forma", afirmou, após tomar posse. A metade
dos 3,2 milhões de aposentados por invalidez no País tem mais de 60 anos.
A estimativa do governo é cortar 150 mil desses benefícios com a revisão.
O gasto mensal para bancar essas aposentadorias por invalidez é de R$
3,6 bilhões. Em 30 dias, o governo detalhará como será feita a convocação
e o atendimento nas agências do INSS. Uma das possibilidades é
estender o horário de funcionamento, uma vez que a revisão dos benefícios
não poderá afetar o fluxo normal de atendimentos, que ainda está represado
por causa da greve que acabou no início do ano.
Também serão revistos os auxílios-doença e os benefícios de prestação
continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas).

quarta-feira, 6 de julho de 2016

Obrigatoriedade da concessão de desconto ou de meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, em restaurantes ou similares, no Estado de São Paulo.

Diário Oficial Poder Legislativo Estado de São Paulo Palácio Nove de Julho Av. Pedro Álvares Cabral, 201 Ibirapuera - CEP: 04097-900 Fone: (011) 3886-6122 Nº 123 – 
DOE/SP – 06/07/16 - p.123 
LEI Nº 16.270/SP, DE 5 DE JULHO DE 2016 - Dispõe sobre a obrigatoriedade da concessão de desconto ou de meia porção para pessoas que realizaram cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, em restaurantes ou similares, e dá outras providências. 
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA: Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 8º, da Constituição do Estado, a seguinte lei: 
Artigo 1º - Os restaurantes e similares que servem refeições "à la carte" ou porções ficam obrigados a oferecer, para pessoas que tenham tido o estômago reduzido por meio de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia, meia porção com desconto de 30% (trinta por cento) a 50% (cinquenta por cento) sobre o preço normal da refeição integral. 
Artigo 2º - Os restaurantes e similares que servem refeições na modalidade "rodízio" e "festival" ficam obrigados a conceder desconto de 50% (cinquenta por cento) no preço das refeições para as pessoas que tenham o estômago reduzido através de cirurgia bariátrica ou qualquer outra gastroplastia. Parágrafo único - Excetua-se do disposto nesta lei o consumo de bebidas. 
Artigo 3º - Para ter direito ao benefício de que trata a presente lei o interessado deverá comprovar sua condição através da apresentação de laudo médico ou declaração de médico responsável, devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina. 
Artigo 4º - Os estabelecimentos comerciais ficam obrigadosa fixar em sua entrada "cartazes" medindo 30cm (trinta centímetros) x 25cm (vinte e cinco centímetros) com os direitos estabelecidos nesta lei. 
Artigo 5º - Os estabelecimentos comerciais ficam obrigadosa incluir em seus cardápios as informações instituídas pela presente lei. 
Artigo 6º - O não cumprimento das exigências desta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), cobrada em dobro no caso de reincidência até o limite de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 
Artigo 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias, em especial no tocante os aspectos de procedimentos e de formalização. 
Artigo 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 2016. 
a) FERNANDO CAPEZ - Presidente Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 5 de julho de 2016. 
a) Rodrigo del Nero - Secretário Geral Parlamentar

segunda-feira, 4 de julho de 2016

Desaposentação já vira realidade na Justiça brasileira

Muitos aposentados já estão conseguindo acesso à "Desaposentação", conquistando aposentadorias com valores maiores.  

NOTÍCIA NO JORNAL "FOLHA DE SÃO PAULO" DE 04 JUL 2016

COPIE e COLE o link abaixo...
http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2016/07/1788231-desaposentacao-ja-vira-realidade-na-justica-brasileira.shtml?cmpid=softassinanteuol

quinta-feira, 30 de junho de 2016

Anais da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa

"Link" com o Relatório Final da 4ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa–4ª CNDPI - realizada em maio de 2016, divulgado ontem.

ou COPIE e COLE...

http://www.sdh.gov.br/assuntos/conferenciasdh/4a-conferencia-nacional-dos-direitos-da-pessoa-idosa/deliberacoes/relatorio-final-da-conferencia-nacional-dos-direitos-da-pessoa-idosa

sexta-feira, 29 de abril de 2016

Designação dos representantes para compor o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, conforme art. 2º, itens I e II do Regimento Interno do CNDI:

Diário Oficial REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Imprensa Nacional BRASÍLIA - DF Nº 81 – DOU de 29/04/16 – Seção 2 – p.66 MINISTÉRIO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL E DOS DIREITOS HUMANOS GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 203, DE 26 DE ABRIL DE 2016 A MINISTRA DE ESTADO DAS MULHERES, DA IGUALDADE RACIAL, DA JUVENTUDE E DOS DIREITOS HUMANOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o disposto no § 3º do art.3º do Decreto n° 5.109, de 17 de junho de 2004, resolve: Art. 1º Designar os seguintes representantes para compor o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, conforme art. 2º, itens I e II do Regimento Interno do CNDI: I - Ministério do Trabalho e Previdência Social; a) Titular: Emanuel de Araújo Dantas - CPF: 284.525.344-34, em substituição a Rogério Nagamine Costanzi. b) Suplente: Edvaldo Duarte Barbosa - CPF: 664.268.124-04, em substituição a Emanuel de Araújo Dantas. II - Ministério da Educação; a) Suplente: Alexandre Juarez Furtado dos Santos - CPF: 516.993.970-15, em substituição a Daiane de Oliveira Lopes. III -Ministério da Saúde; a) Suplente: Elizabete Ana Bonavigo - CPF: 539.465.370-49, em substituição a Carolina de Campos Carvalho. IV - Ministério da Cultura; a) Suplente: Verônica Freire Ferreira Lima e Silva - CPF: 229.525.276-87, em substituição a Deborah Maria Garcia Lobo. V - Ministério do Esporte; a) Suplente: Ana Elenara da Silva Pintos - CPF: 939.846.340-72, em substituição a Hellen Hernandes dos Santos. VI - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; a) Titular: Waldyr de Oliveira Neto - CPF: 056.857.847-32, em substituição a Evandro Macedo. b) Suplente: Marco Antônio de Oliveira - CPF: 538.962.381- 91, em substituição a Maximillian Moraes Cid VII - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; a) Suplente: Ircílio Chissolucombe - CPF: 007.394.584-69, em substituição a João Luiz Andrade Filho. VIII - Ministério das Cidades; a) Titular: Carolina Baima Cavalcanti - CPF: 638.690.123-15, em substituição a Yuri Rafael Della Giustina IX - Movimento de Reintegração das Pessoas Atingidas pela Hanseníase - MORHAN; a) Titular: Ana Cláudia Meirim Krivochein - CPF: 968.460.467-04, em substituição a Artur Custódio Moreira de Souza. b) Suplente: Thiago Pereira da Silva Flores - CPF: 074.575.256-02, em substituição a Valdenora da Cruz Rodrigues. X - Associação Brasileira de Alzheimer - ABRAz a) Suplente: Patricia Augusta Alves Novo - CPF: 872.648.899-04, em substituição a Selma Castro de Lima. XI - Confederação Nacional das Instituições Financeiras - CNF; a) Titular: Denise Lanfredi Tosetti Hills Lopes- CPF: 410.165.131-00 b) Suplente: Tatianna Galeckas Marques - CPF: 226.824.808-96. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. NILMA LINO GOMES

terça-feira, 19 de abril de 2016

IDOSO INTERNADO OU EM OBSERVAÇÃO TEM DIREITO A ACOMPANHANTE...


LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - ESTATUTO DO IDOSO.
"......................................................................................
Art. 16. Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo o critério médico.
Parágrafo único. Caberá ao profissional de saúde responsável pelo tratamento conceder autorização para o acompanhamento do idoso ou, no caso de impossibilidade, justificá-la por escrito.
......................................................................................."
IMPORTANTE:- Os Café da Manhã, Almoço e Jantar diários devem ser fornecidos também ao acompanhante do idoso.

Para conhecer a íntegra do ESTATUTO DO IDOSO acesse o link...
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm

quinta-feira, 14 de abril de 2016

Aprovada Lei que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei autoriza o uso da substância fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

Art. 2º ..................................................................................................."
Conheça a íntegra desta Lei acessando o link...

quarta-feira, 24 de fevereiro de 2016

Proposta obriga presença de médicos geriatras em casas de repouso e asilos (Câmara dos Deputados)

Está em análise na Câmara dos Deputados proposta (PL 227/15) que obriga asilos e casas de repouso a garantir o tratamento de idosos por médicos geriatras.
PARA CONHECER A ÍNTEGRA DESTA NOTÍCIA COPIE E COLE O LINK ABAIXO...


http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/SAUDE/504088-PROPOSTA-OBRIGA-PRESENCA-DE-MEDICOS-GERIATRAS-EM-CASAS-DE-REPOUSO-E-ASILOS.html?utm_campaign=boletim&utm_source=agencia&utm_medium=email

domingo, 14 de fevereiro de 2016

XIV CONFERÊNCIA ESTADUAL (São Paulo) DO IDOSO - 2015 - RELATÓRIO FINAL (corrigido) pdf

Protagonismo e empoderamento da Pessoa Idosa:
POR UM BRASIL DE TODAS AS IDADES
Águas de Lindóia, novembro de 2015

Para acessar (pdf) COPIE e COLE um dos links abaixo...


file:///C:/Users/-/Downloads/CEI-SP-%20VERSAO%20FINAL%20-CORRIGIDA-%20RELATORIO%20DA%20XIV%20CONFERENCIA%20CONFERENCIA%20ESTADUAL%20DO%20IDOSO.pdf


http://mail.uol.com.br/attachment?msg_id=MjA0NTkw&ctype=CEI-SP-+VERSAO+FINAL+-CORRIGIDA-+RELATORIO+DA+XIV+CONFERENCIA+CONFERENCIA+ESTADUAL+DO+IDOSO.pdf&disposition=attachment&content_id=%3C56b4ccb5ea602_3bd4157d86e973d43534b%40a4-weasel18.mail%3E&folder=INBOX&attsize=1556234


Colaboração do Adv José Pinheiro - OAB/SP

sexta-feira, 22 de janeiro de 2016

Expediente nas repartições públicas estaduais/SP durante o carnaval

Diário Oficial Poder Executivo Estado de São Paulo Seção I - Nº 13 – DOE de 21/01/16 – Seção 1 – p.1 
DECRETO Nº 61.812, DE 20 DE JANEIRO DE 2016 Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Decreta: 
Artigo 1º- Fica suspenso o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2016: I – 8 de fevereiro – segunda-feira – carnaval; II – 9 de fevereiro – terça-feira – carnaval. 
Artigo 2º - O expediente das repartições públicas estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto, relativo ao dia 10 de fevereiro – quarta-feira – Cinzas, terá seu início às 12:00 (doze) horas. 
Artigo 3º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto. 
Artigo 4º - Os dirigentes das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem 
Artigo 5º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2016 GERALDO ALCKMIN 

segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

BENEFÍCIOS: Índice de reajuste para segurados que recebem acima do mínimo é de 11,28% em 2016

O teto previdenciário passa a ser de R$ 5.189,82
Da Redação (Brasília) – A partir de 1º de janeiro de 2016, os segurados da Previdência Social que recebem acima do salário mínimo terão o benefício reajustado em 11,28%. O índice foi divulgado em portaria conjunta dos ministérios do Trabalho e Previdência Social e da Fazenda, publicada nesta segunda-feira (11) no Diário Oficial da União (DOU)."

Copie e Cole... http://www.previdencia.gov.br/2016/01/beneficios-indice-de-reajuste-para-segurados-que-recebem-acima-do-minimo-e-de-1128-em-2016/

Publicação no DOU nº 6, de 11 JAN 2105, Seçao 1, pag. 67, Portaria Interministerial nº 1/Ministério do Trabalho e Previdência Social, de 8 de janeiro de 2016 -
Para acessar clique em...  portaria

Fonte:- Ministério do Trabalho e Previdência Social
Publicado: 11/01/2016 12:03  
"Última modificação: 11/01/2016 17:56