"CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
DELIBERAÇÃO 004, 20-10-2014
Alterada em 25-05-2015
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP, nos termos da publicação no Diário Oficial
de 27-05-2014, e alterações nela introduzidas, que passa a ter a seguinte redação:
O Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP, em reunião plenária ordinária realizada em 20-10-2014, nos termos da Lei
Estadual 12.548/2007 e alterada na reunião plenária ordinária de 25-05-2015, delibera e aprova:
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I DA NATUREZA
Art. 1° O Conselho Estadual do Idoso é um órgão colegiado, autônomo, permanente, paritário e deliberativo,
representado pela sigla CEI/SP, criado pela Lei 12.548 de 27-02-2007, e cujo funcionamento vem disciplinado por este
Regimento Interno.
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