quarta-feira, 29 de abril de 2015

Planos de Ação das Comissões Temáticas Permanentes do Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo – Conseas/Sp para o Exercício 2015

"CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Deliberação Conseas/SP-8, de 28-4-2015
Dispõe Sobre os Planos de Ação das Comissões Temáticas Permanentes do Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo – Conseas/Sp para o Exercício 2015.
O Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo - Conseas/SP, em Reunião Plenária, realizada no dia 14-04- 2015,
Delibera:
Art.1º - ................................................................................."
Para conhecer a íntegra destes Planos de Ação acesse o link...

3ª Conferência Nacional de Juventude - Convocação

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Convoca a 3a Conferência Nacional de Juventude.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 41, caput, inciso V, da Lei nº 12.852 de 5 de agosto de 2013,  
DECRETA: 
Art. 1º Fica convocada a 3ª Conferência Nacional de Juventude, a realizar-se no período de 5 a 8 de dezembro de 2015, na cidade de Brasília, Distrito Federal, com o tema “As várias formas de mudar o Brasil”. 
Art. 2º A 3ª Conferência Nacional de Juventude será presidida pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República e, em sua ausência, pelo Secretário Nacional de Juventude. 
Parágrafo único.  O evento será coordenado pelo Presidente do Conselho Nacional de Juventude. 
Art. 3º O regimento interno da 3ª Conferência Nacional de Juventude será elaborado por uma Comissão Organizadora Nacional, designada em ato do Conselho Nacional de Juventude, e aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República. 
Parágrafo único.  O regimento interno disporá sobre a organização e o funcionamento da 3ª Conferência Nacional de Juventude, das etapas preparatórias estaduais, distrital e municipais, e de outras etapas que vierem a ser estabelecidas. 
Art. 4º A Secretaria Nacional de Juventude e o Conselho Nacional de Juventude darão publicidade aos resultados da 3ª Conferência Nacional de Juventude. 
Art. 5º As despesas com a realização da 3ª Conferência Nacional de Juventude correrão à conta dos recursos orçamentários da Secretaria-Geral da Presidência da República. 
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 28 de abril de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Miguel Rossetto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.4.2015

terça-feira, 28 de abril de 2015

Oficialização da X Conferência Estadual de Assistência Social - São Paulo

DECRETO Nº 61.245, DE 27 DE ABRIL DE 2015
Dispõe sobre a oficialização da X Conferência Estadual de Assistência Social, e dá providências correlatas 
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1º - Fica oficializada a X Conferência Estadual de Assistência Social, a realizar-se no período de 6 a 8 de outubro de 2015, no Município de Águas de Lindóia/SP, cujo tema será "Consolidar o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, de vez rumo a 2026” e o Lema “Pacto Republicano do SUAS rumo a 2026 – O SUAS que temos e o SUAS que queremos”. 
Artigo 2º - O Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS, ficará responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto. 
Artigo 3º - As despesas com a realização da X Conferência Estadual de Assistência Social, correrão por conta dos recursos orçamentários próprios do Conselho de Assistência Social – CONSEAS e da Secretaria de Desenvolvimento Social. 
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2015 
GERALDO ALCKMIN 
Antonio Floriano Pereira Pesaro Secretário de Desenvolvimento Social 
Edson Aparecido dos Santos Secretário-Chefe da Casa Civil 
Saulo de Castro Abreu Filho Secretário de Governo 
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2015.

DOE/SP Nº 77, de 28/04/2015 –Seção 1 p. 1

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Retificação, que "Dispõe sobre as orientações e mobilização para a realização das Conferências Municipais e Estadual do Idoso"

"CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
Deliberação 005, Retificada em 22-04-2015
Dispõe sobre as orientações e mobilização para a realização das Conferências Municipais e Estadual do Idoso
O Conselho Estadual do Idoso - CEI/SP no uso das atribuições conferidas pela Lei Estadual 12.548, de 27-02-2007, conforme aprovado na reunião plenária ordinária de 12-02-2015, delibera republicar as orientações para a realização das Conferências Municipais dos Conselhos dos Idosos no Estado de São Paulo, tendo em vista o novo Comunicado SDH/PR 754 de 29-12-2014, nos seguintes termos:
Art. 1º - A XIV Conferência Estadual do Conselho do Idoso - CEI/SP terá como tema “PROTAGONISMO E EMPODERAMENTO DA PESSOA IDOSA - POR UM BRASIL DE TODAS AS IDADES”
Art. 2º - ....................................................................................."
 
Para conhecer esta Retificação, que "Dispõe sobre as orientações e mobilização para a realização das Conferências Municipais e Estadual do Idoso", publicada no DOE/SP de 25/04/15 p. 19 - seção 1 nº 76, acesse o link abaixo...
 

segunda-feira, 6 de abril de 2015

Guia Prático de Direitos da Pessoa Idosa

 
O Ministério Público do Estado de São Paulo, em conjunto com a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, Escola da Defensoria Pública do Estado e a Unesp (Universidade Estadual Júlio de Mesquita Filho), lançaram em 2013 o Guia Prático de Direitos da Pessoa Idosa.
A publicação é destinada a orientar os idosos sobre os seus direitos em relação à saúde, à família, à educação, à cultura, ao esporte e lazer, à inclusão digital, entre outros temas.
Um dos capítulos trata exclusivamente dos benefícios da Previdência Social à pessoa idosa, como aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição e pensão por morte.
Há também informações sobre a atuação da Defensoria Pública e endereços de Juizados Especiais. 
— O guia pretende auxiliar as pessoas idosas e a sociedade a conhecer os direitos previstos no Estatuto do Idoso, bem como orientar sobre como e onde exigir respeito a esses direitos.
Fonte: Agência de Notícias- Governo SP.

Para conhecer a íntegra deste Guia acesse o link...

PMI a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado,...

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Procedimento de Manifestação de Interesse a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, a serem utilizados pela administração pública.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 31 da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, e no art. 3ºcaput e § 1º, da Lei nº 11.079, 30 de dezembro de 2004, 
DECRETA: 
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
Art. 1º Este Decreto estabelece o Procedimento de Manifestação de Interesse - PMI a ser observado na apresentação de projetos, levantamentos, investigações ou estudos, por pessoa física ou jurídica de direito privado, com a finalidade de subsidiar a administração pública na estruturação de empreendimentos objeto de concessão ou permissão de serviços públicos, de parceria público-privada, de arrendamento de bens públicos ou de concessão de direito real de uso. 
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A íntegra deste Decreto você conhece acessando o DOU de hoje ou no link abaixo ...