sábado, 31 de janeiro de 2015

"VILA DIGNIDADE/SP" PARA IDOSOS COM BAIXA RENDA

-Chega de blá... blá... blá... blá... blá... blá.
-Embora a administração anterior de Santos/SP (prefeito) tenha assinado protocolo de adesão no Palácio dos Bandeirantes, o "Vila Dignidade" na cidade de Santos até hoje não passa de mais uma ficção política.
-Como Conselheiro do Idoso eu lá estava e testemunhei a assinatura.
-Está na hora do atual Prefeito e Vereadores Santistas efetivamente se interessarem e empenharem em apresentar TERRENO DENTRO DOS PARÂMETROS ELENCADOS NO PROGRAMA ao Governo do Estado, para a imediata construção da "Vila de Idosos", que vem sendo modelo para outros estados brasileiros, inclusive para o exterior.

Conheça mais sobre esse importante Programa através do site do Governo do Estado de São Paulo ou acessando o link...
https://www.google.com.br/search…


https://www.google.com.br/search?q=vila+dignidade&biw=1366&bih=667&tbm=isch&tbo=u&source=univ&sa=X&ei=Wb3MVITQPMucgwTWq4TwCA&ved=0CCQQsAQ

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Conferências Nacionais Conjuntas de Direitos Humanos - Perguntas e Respostas

Perguntas e Respostas da próxima 4ª CONFERÊNCIA NACIONAL DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA, para conhecimento...

Colaboração da Sra Terezinha Rocha - Presidente CEI/SP na gestão 2010/2011

Para conhecer a íntegra deste documento COPIE e COLE o link...

file:///C:/Users/-/Downloads/Confer%C3%AAncia%20Conjunta%202015%20-%20Perguntas%20e%20respostas.pdf

terça-feira, 13 de janeiro de 2015

Projeto de Lei daCâmara dos Deputados... também de interesse dos idosos aposentados e pensionistas

12/01/2015 - 11h10

Projeto permite ação civil pública para causas que envolvam Previdência e FGTS

Arquivo/Gustavo Lima
Márcio Marinho
Márcio Marinho considera que não há respaldo lógico para proibir a ação civil pública nesses casos.
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7769/14, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), permite ação civil pública para defender interesse que envolva contribuições previdenciárias ou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que hoje é vedado pela Lei da Ação Civil Pública (7.347/85).
Como explica Marinho, esse tipo de ação destina-se à defesa de interesses difusos e coletivos. De acordo com a lei, podem ser movidas ações civis públicas de responsabilidade por danos morais e patrimoniais, entre outros, ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio e à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. “A esse rol, podemos acrescentar a defesa coletiva das pessoas com deficiência, dos investidores do mercado de valores mobiliários, crianças e adolescentes e idosos”, ressalta Márcio Marinho.
Devido a essas características, o deputado argumenta “que a proibição ao uso da ação civil pública nos casos que disponham sobre direitos que envolvam FGTS e contribuições previdenciárias não encontra respaldo lógico”. Isso porque, conforme argumenta, tais interesses, além de serem individuais homogêneos e de relevância social, são garantidos pela Constituição.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

CRECHE PARA IDOSO NÃO EXISTE...

DENOMINAÇÃO DEPRECIATIVA E DESRESPEITOSA AO IDOSO.
Fica um alerta ao Conselho Municipal do Idoso de Praia Grande/SP sobre propaganda do governo municipal veiculada em TV da Baixada Santista.
Conforme AURÉLIO BUARQUE DE HOLANDA FERREIRA (Academia Brasileira de Letras, Academia Brasileira de Folologia e Hispanic Society of America)... "CRECHE é o Estabelecimento que dá assistência diurna a crianças de tenra idade.........................."
Em Santos, enquanto Conselheiro do Idoso, conseguimos abolir tal denominação de entidades para idosos.

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Interpretação do Art. 39 - § 1º - do ESTATUTO DO IDOSO

ESTATUTO DO IDOSO - Lei nº 10.741, de 1º OUT 2003
"................................................................

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando PRESTADOS PARALELAMENTE aos serviços regulares.
§ 1º Para ter acesso à gratuidade, BASTA QUE O IDOSO APRESENTE QUALQUER DOCUMENTO PESSOAL que faça prova de sua idade .............................................................................."

>>>>>Solicitamos orientação do CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO e da COORDENADORIA MUNICIPAL DO IDOSO, pois nessa situação (SELETIVO) temos itinerários diferentes dos serviços regulares em Santos.<<<<<
Avise os parentes: idosos têm até dia 12 para recadastrar cartão do transporte seletivo em Santos http://atdig.net/1xxXQcK

Foto: Divulgação
Avise os parentes: idosos têm até dia 12 para recadastrar cartão do transporte seletivo em Santos http://atdig.net/1xxXQcK
Foto: Divulgação

sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

Eu só queria entender...

Não caberia ao Ministério Público provocar uma AÇÃO PELA INCONSTITUCIONALIDADE, por esta arbitrariedade contra idosos? Vejam que a viúva já ganhava 20% a menor