sexta-feira, 31 de outubro de 2014

ARTIGO 3º DO ESTATUTO DO IDOSO

ESTATUTO DO IDOSO - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003
".......................................................................................................
Art. 3º - É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
PARÁGRAFO ÚNICO. A garantia de prioridade compreende:
I - atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população; 
II - preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas; 
III - destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
IV - viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações;
V - priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, exceto dos que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência; 
VI - capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos;
VII - estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;
VIII - garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais.
......................................................................................................"

quinta-feira, 30 de outubro de 2014

Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP === ATUALIZAÇÃO

"CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
Deliberação Nº 004, de 20-10-2014
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual do Idoso – CEI/SPnos termos da publicação no Diário Oficial de 27 de maio de 2014, e alterações nela introduzidas, que passa a ter a seguinte redação
O Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP, em reunião plenária ordinária realizada em 20 de outubro de 2014, nos termos da Lei Estadual n. 12.548/2007, delibera:
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I DA NATUREZA
Art. 1° O Conselho Estadual do Idoso é um órgão colegiado, autônomo, permanente, paritário e deliberativo, representado pela sigla CEI/SP, criado pela Lei 12.548 de 27-02-2007, e cujo funcionamento vem disciplinado por este Regimento Interno.
CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO
Art. 2° O CEI/SP é constituído por 26.................................................."

Conheça a íntegra acessando o link...

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Grupo de Trabalho Organizador da Conferência Estadual do Idoso - CEI/SP - 2015

DOE de 15/10/14 p.9 - seção 1 nº 195 - Cria o Grupo de Trabalho Organizador da Conferência Estadual do Idoso - CEI/SP - 2015.
A ÍNTEGRA DESTA DELIBERAÇÃO CEI/SP VOCÊ ENCONTRA ACESSANDO O LINK...

Comissão Temática Permanente de Finanças, Orçamento e Gestão do Fundo Estadual do Idoso/SP e indicação da comissão para análise de inscrição de entidades

DOE de 15/10/14 p.9 - seção 1 nº 195 - Recomposição da Comissão Temática Permanente de Finanças, Orçamento e Gestão do Fundo Estadual do Idoso e indicação da comissão para análise de inscrição de entidades.
A ÍNTEGRA DESTA DELIBERAÇÃO CEI/SP VOCÊ ENCONTRA ACESSANDO O LINK...

quarta-feira, 8 de outubro de 2014

Desaposentadoria deve ser votada nesta quarta-feira (8) pelo STF

Supremo Tribunal Federal deve votar nesta quarta-feira (8) a desaposentadoria, processo comum em casos de pensionistas que continuam trabalhando e contribuindo para o INSS. 

Para acessar a notícia COPIE e COLE o link...
http://g1.globo.com/globo-news/noticia/2014/10/desaposentadoria-deve-ser-votada-nesta-quarta-feira-8-pelo-stf.html

segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Velhice digna - Município do RS é condenado a pagar custo de asilo privado para idosa

5 de outubro de 2014
A Lei 10.741/03, conhecida como Estatuto do Idoso, assegura legalmente às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos uma velhice digna, podendo usufruir de garantias e prioridades nos campos da saúde, da cultura e do transporte. Considerando esta proteção especial, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou Apelação do município de Farroupilha, que tentou se eximir da responsabilidade de pagar parte do custo do abrigamento de uma  idosa carente em um asilo privado.
Depois de ser condenado na primeira instância a arcar com metade do custo, o município argumentou, no recurso, que não tem responsabilidade pelo abrigamento — o que seria obrigação dos familiares da anciã. Alegou, também, falta de previsão orçamentária.
O relator da Apelação no TJ-RS, desembargador Newton Luís Fabrício, citou os artigos 196 e 230 da Constituição, que dispõem, respectivamente, sobre o direito universal à saúde e a proteção do idoso. "Ainda, cabe salientar que a falta de previsão orçamentária não pode obstar a prestação da medida pleiteada, sob pena de restar sem eficácia a garantia constitucional do direito à saúde, bem como de outros direitos constitucionalmente garantidos", escreveu na decisão monocrática, tomada na sessão do dia 5 de setembro.
Ação Civil Pública
O Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública para compelir o município a complementar a mensalidade cobrada pela Casa de Repouso Recanto das Borboletas, onde vive uma idosa que sofre do Mal de Alzheimer. A mulher, que teve se mudar para o asilo, não possui pais vivos nem descendentes. O valor requerido foi de R$ 1,7 mil mensais.
A prefeitura de Farroupilha chamou à lide o estado do Rio Grande do Sul. Embora reconheça que a saúde é direito social e dever do Estado, a municipalide disse que o deferimento do pedido atenta contra a eficácia das políticas públicas, fugindo do controle e da ordem hierarquizadas.
A juíza Maria Cristina Rech, titular da 1ª Vara da Comarca de Farroupilha, indeferiu a inclusão do Rio Grande do Sul no processo e julgou procedente a ação, determinando o complemento de custeio solicitado na inicial.
Além da proteção à saúde prevista na Constituição, discorreu na sentença, a mulher está amparada pelo Estatuto do Idoso, que assegura “todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física e mental”. Dessa forma, não há dúvidas sobre a responsabilidade do réu pelo custeio de parte da clínica em favor da autora.
"Demais disso, a previsão orçamentária não é óbice à concessão do pedido. É que incumbe ao Poder Executivo elaborar orçamentos que lhe permitam atender ao direito fundamental à saúde. Eventual omissão da Administração Pública não é oponível ao administrado", escreveu a juíza.
Fonte: Assessoria comunicação TJ-RS
Colaborou: José Pinheiro – membro efetivo da Comissão de Direitos dos Advogados Idosos da OAB-SP

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

Parâmetros Estaduais - SP - para Inscrição das Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais nos Conselhos Municipais de Assistência Social

DOE/São Paulo de 03/10/14 - Nº 187– Seção 1 – p.9
"CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL-SP
Deliberação CONSEAS/SP Nº 026/2014, de 9-9-2014
Define os Parâmetros Estaduais para a Inscrição das Entidades ou Organizações de Assistência Social, bem como dos Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais nos Conselhos Municipais de Assistência Social
O Conselho Estadual de Assistência Social de São Paulo – CONSEAS/SP, no uso das atribuições conferidas pela LeiEstadual nº. 9.177, de 18 de outubro de 1995, em Reunião Plenária Ordinária realizada em 09 de setembro de 2014,
Considerando a Lei nº ....................................................."

Conheça a íntegra desta Deliberação CONSEAS/SP através do link...


quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Vídeos/cartilhas interessantes... 
para reflexão antes das eleições

Voto proporcional e voto distrital...         

http://youtu.be/_2yqWLUFGJE

O que são os Três Poderes...       

http://youtu.be/E7EjZgcp1bM

Qual a diferença entre Câmara, Senado e Congresso?...         http://youtu.be/2ExdX5851Ww

O que é a Medida Provisória?...           

http://youtu.be/xwbccwqbjks

Como funciona a sucessão presidencial?...         http://youtu.be/3BbEamOZT0

Por que existem os partidos políticos?...        

http://youtu.be/p-iACZ_X6kw  

Por que dizem que deputado só trabalha de terça a quinta?...         http://youtu.be/1vOuXgkA1Pg

O que faz um deputado federal?...     

http://youtu.be/Ebi6LPqNOVU    

Como cobrar os deputados?...         

http://youtu.be/2qw_GseVkxU

Como funcionam os Ministérios?...       

http://youtu.be/WC78lKM-erI

Como se informar sobre política?...         

http://youtu.be/S7VpJimHc9s

O que é política?...            

http://youtu.be/cV6KJGonUy4


Brasil aparece em 58º no ranking de qualidade de vida para idosos

O relatório Global Age Watch 2014, divulgado nesta quarta-feira (1º de outubro) por ocasião do Dia Internacional do Idoso, aponta que o Brasil ocupa o 58º lugar no ranking de qualidade de vida para os integrantes da terceira idade, uma posição bem abaixo da média global.
Entre os 96 avaliados, a Noruega ocupa o primeiro lugar, seguido da Suécia, Suíça, Canadá e Alemanha.
A classificação Global Age Watch 2014, que é elaborada todos os anos pela organização britânica de ajuda à velhice HelpAge International, é o único estudo que aborda a questão da terceira idade.
É o resultado da combinação de vários documentos de instituições internacionais e de fatores como renda, saúde (expectativa de vida e bem-estar psicológico), transportes (possibilidade de trabalho ou educação), e segurança.
Para conhecer a íntegra desta notícia COPIE e COLE o link...
http://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/afp/2014/10/01/brasil-aparece-em-58-no-ranking-de-qualidade-de-vida-para-idosos.htm

Fonte:- UOL Notícias SAÚDE

quarta-feira, 1 de outubro de 2014

Neste 1º de outubro de 2014 --- Dia Internacional do Idoso... "EU SÓ QUERIA ENTENDER"


Como preservar a dignidade se em poucos anos uma grande maioria de Idosos estará condenada a receber apenas um salário-mínimo de Aposentadoria ou Pensão da Previdência Social (INSS)?

"É DEVER DE TODOS ZELAR PELA DIGNIDADE DO IDOSO, COLOCANDO-O A SALVO DE QUALQUER TRATAMENTO DESUMANO, VIOLENTO, ATERRORIZANTE, VEXATÓRIO OU CONSTRANGEDOR"... consta no § 3º/artigo 10 do Estatuto do Idoso.
Quer tratamento mais constrangedor para o idoso aposentado do que não conseguir pagar suas contas, não ter dinheiro para adquirir bens básicos para a sobrevivência e cuidar da saúde ou não ter o que colocar na panela para cozinhar para os netos, quando muitas vezes é a única fonte de renda da família.

***Já foi aprovado pelo Senado Federal e se encontra "EM PASSO DE TARTARUGA HÁ MAIS DE 6 ANOS" na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 4434/08, que visa recuperar perdas acumuladas de benefícios de aposentados e pensionistas ao longo dos últimos anos.

1º DE OUTUBRO DE 2014 --- Idosos brasileiros... comemorar o quê???

Desde 19 de outubro de 2006, quando  foi lançada  a POLÍTICA NACIONAL DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA, aguardamos que seja colocada efetivamente em prática.
Nós, idosos  brasileiros, estamos cansados de sermos usados como massa de manobra, principalmente em época de eleições.

19/10/2006 - Ministério da Saúde lança Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o ministro da Saúde, Agenor Álvares, lançaram ontem à tarde, 17/10, no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa. A estratégia tem por finalidade recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos idosos. A população com mais de 65 anos de idade está mais exposta ao risco de desenvolvimento de doenças crônico-degenerativas como o câncer, por exemplo. Mais da metade de todas as mortes causadas por câncer em nosso país encontra-se nessa faixa etária. Por ano aproximadamente 75 mil brasileiros com 65 anos ou mais morrem em decorrência de alguma neoplasia.

O envelhecimento traz mudanças nas células que aumentam a sua suscetibilidade à transformação maligna. Isso, somado ao fato de as células das pessoas idosas terem sido expostas por mais tempo aos diferentes fatores de risco para câncer, explica em parte o porquê de o câncer ser mais freqüente nesses indivíduos.

Um dos grandes diferenciais da Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa é a orientação dos serviços públicos de saúde a identificar o nível de dependência do idoso e atribuir um acompanhamento diferenciado para cada situação. A partir de agora, o atendimento à saúde da pessoa idosa que é prestado pelo SUS, deve fazer a distinção entre idosos independentes e aqueles que apresentam algum nível de fragilidade. Nesse caso, os dependentes representam cerca de 25% de toda a população com mais de 65 anos atendida pela estratégia do Programa Saúde da Família.

Os profissionais da saúde, portanto, devem avaliar as pessoas idosas de acordo com a sua capacidade funcional. Aos idosos frágeis ou dependentes, serão destinadas ações de reabilitação, prevenção secundária e a atenção domiciliar. Os considerados independentes vão receber ações de prevenção e promoção da saúde, reabilitação preventiva, atenção básica e suporte social.

“Por meio dessa política, poderemos identificar quem está bem e manter a situação sob controle. Já para a parcela da população que possui algum nível de dependência, será possível oferecer atendimento constante e prioritário”, afirma José Luiz Telles, coordenador da área técnica de Saúde do Idoso. Em complementação à política, também foram lançadas duas ações de grande relevância para o atendimento ao idoso: a internação domiciliar no Sistema Único de Saúde (SUS) e a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa.

Fonte:- Ministério da Saúde

Conscientização do Voto Consciente - VOTABRASIL

 
Publicado em 21/07/2014
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