domingo, 31 de agosto de 2014

CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO TEM NOVA PRESIDENTE

A ministra Ideli Salvatti, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), deu posse na última quinta-feira (28) à nova presidente do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso, Patrícia Barcelos, durante reunião do órgão colegiado. Professora da Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica, Patrícia atualmente ocupa o cargo de secretária nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
Para a ministra, que destacou a importância do trabalho do conselho, a escolha da nova presidenta é a garantia de que o conselho terá em sua direção uma pessoa extremamente preparada para fazer frente aos desafios da pauta. “A Secretária é um dos melhores quadros da Secretaria de Direitos Humanos”, afirmou Ideli. “E para trabalhar aqui, vocês sabem, não basta ser muito competente, é preciso ter sensibilidade também.”
Segundo Patrícia Barcelos, daqui até o final do ano o conselho irá priorizar a estruturação do processo eleitoral para a próxima gestão do Conselho e discutirá a realização da 4ª Conferência Nacional dos Direitos do Idoso. “Sempre defendi, desde o início da minha militância, a defesa da participação social e o fortalecimento das instituições”, afirmou.
Destaque - No dia 13 de maio, o CNDI completou doze anos de criação, período em que contabilizou avanços importantes na política de promoção dos direitos das pessoas idosas no país. Entre eles, destaca-se a criação do Estatuto do Idoso, instrumento que assegura direitos especiais e institui programas de promoção da qualidade de vida desta parcela da população. Ao Conselho cabe elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da Política Nacional do Idoso.
O conselho teve ainda um papel fundamental na articulação do Compromisso Nacional para o Envelhecimento Ativo, em 2013.  Coordenado pela SDH/PR, o Compromisso será implementado a partir de ações de 17 ministérios, além de Estados, Distrito Federal e Municípios para a valorização, promoção e defesa dos direitos das pessoas idosas. As ações implementadas no âmbito do Compromisso são desenvolvidas a partir de três diretrizes:
1) emancipação e protagonismo;
2) promoção e defesa de direitos; e
3) informação e formação.
Entre as ações específicas estão a formação continuada de cuidadores e o fortalecimento das redes de proteçao e defesa dos direitos da pessoa idosa. O objetivo é reverter o quadro de violações de direitos e assegurar os direitos das pessoas idosas. Dados do Disque Direitos Humanos mostram que no primeiro semestre de 2013 foram registradas 22.754 denúncias de violação dos direitos das pessoas idosas – em 2012, no mesmo período, houve 9.468 registros. Os tipos de violações mais recorrentes são negligência, violência psicológica, abuso financeiro e violência física.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Secretaria dos Direitos Humanos.
Colaborou: Advº JOSÉ PINHEIRO, da Comissão de Direitos dos Advogados Idosos da OAB-SP

sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Denúncias de violência contra idosos crescem nos últimos três anos

JORNAL HOJE - Edição do dia 26/08/2014
26/08/2014 13h05 - Atualizado em 27/08/2014 07h13

Violência financeira representou a terceira maior causa das denúncias.
Na maioria dos casos, um parente se apropria do dinheiro da vítima.

COPIE E COLE...

http://g1.globo.com/jornal-hoje/noticia/2014/08/denuncias-de-violencia-contra-idosos-crescem-nos-ultimos-tres-anos.html

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

CNDI - Composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso

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Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos do Idoso - CNDI, e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994, e nos arts. 24 e 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
        DECRETA:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
        Art. 1º  O Conselho Nacional dos Direitos do Idoso – CNDI, órgão colegiado de caráter deliberativo, integrante da estrutura básica da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem por finalidade elaborar as diretrizes para a formulação e implementação da política nacional do idoso, observadas as linhas de ação e as diretrizes conforme dispõe a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso, bem como acompanhar e avaliar a sua execução.

        Art. 2º  Ao CNDI compete: 
        ...................................................................................
A íntegra desta Lei você encontra acessando o link...
ou
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Decreto/D5109.htm

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Portaria Ministerial sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.

"PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº 456, DE 24 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre o cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente para encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de sua atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 260-K da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e na Portaria nº 1.234, de 09 de outubro de 2013, resolve:
Art. 1º - Esta Portaria dispõe sobre o cadastramento, junto à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente com número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) em situação regular, para fins de seu encaminhamento à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Parágrafo único -................................................................"

A íntegra desta Portaria está publicada no DOU de 19/08/14 p.1 seção 1 nº 158 e também pode ser acessada através do link... 
Portaria PR-SDH nº 456, de 24/07/14

sexta-feira, 15 de agosto de 2014

Comissões Permanentes - Câmara Municipal de Santos

"As 15 Comissões Permanentes da Câmara de Santos são grandes aliadas dos cidadãos conscientes da necessidade de acompanhar e de fiscalizar a origem e a aplicação dos recursos públicos. Cada grupo é formado por três vereadores: presidente, vice-presidente e 3º membro.
O que diz o Regimento Interno:
Art. 26 – Às Comissões, em razão da matéria de sua competência, cabe:
I – ..................................................................................."

Acesse a íntegra através do link...
Saúde social, um dos princípios de vida e humanidade que o vereador adota como síntese de um procedimento baseado na ética e no trabalho popular
WWW.CAMARASANTOS.SP.GOV.BR


quinta-feira, 14 de agosto de 2014

STF marcou julgamento da "DESAPOSENTAÇÃO" para hoje - 14 AGOSTO 2014

INFORMAÇÕES TÉCNICAS MUITO IMPORTANTES SOBRE O PEDIDO DE "DESAPOSENTAÇÃO" 

Entrevista com Advogado Previdenciário em 04 ABR 14 pode ser acessada pelo link... 

https://www.youtube.com/watch?v=hVlhalcSynQ

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Aprovação do serviço Centro Dia para Idoso - Cidade de SãoPaulo

Diário Oficial Cidade de São Paulo Nº 142 - DOM de 05/08/14 - p.64
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO COMAS - SP Nº 836 DE 29 DE JULHO DE 2014
Dispõe sobre aprovação do serviço Centro Dia para Idoso
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE SÃO PAULO - COMAS-SP, no uso das competências que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993; a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997; o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999; o artigo 3º, os incisos XII, XV, da Resolução COMAS-SP nº 568/2012 (Regimento Interno), em reunião ordinária de 29 de julho de 2014 e
CONSIDERANDO a Lei 10741/03 de 01 de outubro de 2013 que trata do Estatuto do Idoso;
CONSIDERANDO as Resoluções 01/2013 e 02/2013 do Grande Conselho do Idoso que regulamenta os critérios para registro e renovação de registro das entidades com e sem fins lucrativos;
CONSIDERANDO a Resolução, nº 09, de 15 de abril de 2014 do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, que ratifica e reconhece as ocupações profissionais de ensino médio e fundamental do Sistema Único de Assistência Social – SUAS em consonância com a Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB-RH/SUAS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 73 de maio de 2001, que estabelece normas de funcionamento de Serviços de Atenção ao Idoso;
CONSIDERANDO que o serviço não está tipificado nas Portarias 046/SMADS/2010 e 47/SMADS/2010 do município;
CONSIDERANDO o Programa de Metas 2013/2016 do Governo Municipal;
CONSIDERANDO as Normativas da Vigilância Sanitária referente o serviço.
RESOLVE:
Artigo 1º- Aprovar o serviço Centro Dia para Idoso como serviço tipificado da Rede Socioassistencial da Proteção Social Especial de Média Complexidade da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS, conforme
Anexo I
Parágrafo Primeiro - ..................................................."

Resolução encontrada no DOM/SP referenciado ou acessando o link...

Pagamento da primeira parcela do 13º aos Aposentados e Pensionistas

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 8.292, DE 4 DE AGOSTO DE 2014
 
Dispõe sobre a antecipação do abono anual devido aos segurados e dependentes da Previdência Social, no ano de 2014.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, 
DECRETA: 
Art. 1º  No ano de 2014, o pagamento do abono anual de que trata o art. 40 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, será efetuado em duas parcelas:
I - a primeira parcela corresponderá a até cinquenta por cento do valor do benefício correspondente ao mês de agosto e será paga juntamente com os benefícios correspondentes a esse mês; e
II - a segunda parcela corresponderá à diferença entre o valor total do abono anual e o valor da parcela antecipada e será paga juntamente com os benefícios correspondentes ao mês de novembro. 
Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 4 de agosto de 2014; 193º da Independência e 126º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.8.2014

segunda-feira, 4 de agosto de 2014

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

Regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; .........................

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos


Estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis nos 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

Conheça esta Lei acessando.....