quinta-feira, 27 de março de 2014

Ajuste de preços de medicamentos - 2014

"PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 12 DE MARÇO DE 2014
Dispõe sobre a forma de definição do Preço Fabricante - PF e do Preço Máximo ao Consumidor - PMC dos medicamentos em 31 de março de 2014, estabelece a forma de apresentação do Relatório de Comercialização à Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED, disciplina a publicidade dos preços dos produtos farmacêuticos e define as margens de comercialização para esses produtos.
.................................................................................................."

A íntegra da Resolução está publicada no DOU de 27/03/14 – seção 1 – p.2 e também pode ser acessada através do link...

"Governo autoriza aumento de até 5,68% no preço de remédios" (a partir de 1º ABR 2014)

Aposentadorias e Pensões em  2014 tiveram reajuste de 5,56% 

*****Os preços de tabela dos medicamentos no Brasil são exorbitantes e na farmácia vendidos (mascarados) com grandes descontos para os consumidores. Sabemos que assim os percentuais reais de aumentos autorizados pelo governo são muito superiores ao anunciado... como por exemplo:-
***EM MEDICAMENTOS COM PREÇO DE TABELA R$ 100,00 e PREÇO AO CONSUMIDOR de R$ 50,00 (com desconto 50%)... O AUMENTO REAL SERÁ DE R$ 5,68 e NÃO R$ 2,84 (se fosse calculado pelo preço final).

Governo autoriza aumento de até 5,68% no preço de remédios

27/03/201407h55
Para conhecer a íntegra desta notícia acesse o link... http://zip.net/bxmWpY

quarta-feira, 26 de março de 2014

FUTURIDADE - PLANO ESTADUAL PARA A PESSOA IDOSA - São Paulo

Público-alvo: Idoso 
Objetivos gerais: Fortalecer a rede de atenção à pessoa idosa e promover a qualidade de vida dessa população, principalmente a que se encontra em situação de vulnerabilidade social e descoberta de seus direitos. 
Objetivos específicos: Promover campanhas educativas que dêem visibilidade ao acelerado processo de envelhecimento e às especificidades e necessidades da população idosa;
Atuar de forma articulada com Secretarias Estaduais, governos municipais, idosos, família, mídia, universidades, conselhos de cidadania, terceiro setor e sociedade civil tomando como metas o fortalecimento e a expansão de ações direcionadas à promoção de direitos da pessoa idosa;
Propiciar formação permanente de profissionais que atuam junto à população idosa enfocando as múltiplas dimensões do envelhecimento e os direitos do cidadão idoso;
Estimular a discussão do envelhecimento no espaço escolar, ampliando-o para o ambiente da família e da comunidade. 
Órgão/Instituição responsável: SEADS  

Para conhecer este Programa Estadual copie e cole o link...
http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/cgi-bin/wxis.exe?IsisScript=/projetos/bv/script2.xis&base=cds&from=00586&to=00586

terça-feira, 25 de março de 2014

Obrigatoriedade da imediata cirurgia plástica reparadora da mama pelo SUS

LEI Nº 12.802, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
Altera a Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, para dispor sobre o momento da reconstrução mamária.
Para conhecer o Texto da lei acesse o link...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Lei/L12802.htm

segunda-feira, 24 de março de 2014

Saúde da Mulher - Técnica retira miomas sem cirurgia

"A embolização uterina é uma técnica que elimina os miomas uterinos preservando o útero e a fertilidade feminina.
.......................................................................................................
Com a embolização das artérias uterinas é possível viver melhor, com mais saúde e disposição. O médico Alexander Ramajo Corvello, radiologista intervencionista do Instituto de Radiologia Intervencionista (Inrad), explica que o procedimento consiste na obstrução do fluxo sanguíneo das artérias que nutrem o útero, uma técnica segura e eficaz. "É uma importante alternativa para as pacientes que querem tratar o problema sem precisar retirar o órgão", frisa.
......................................................................................................"
Para acessar a íntegra desta notícia copie e cole o link abaixo...
http://www.inrad.com.br/index.php/Miomas/Saude-da-Mulher-Tecnica-retira-miomas-sem-cirurgia.html

PRÓSTATA - Investigação Médica aponta que HIPERPLASIA BENIGNA TEM CURA

Quando se escreve sobre saúde, é costume referir a taxa de incidência das doenças na sociedade, quer em número de pacientes num determinado universo, quer na percentagem da população atingida. Este é um caso especial, porque a hiperplasia da próstata é um problema que não se situa dentro de margens percentuais... atinge TODOS os homens, mais cedo ou mais tarde, é apenas uma questão de idade
Conheça este artigo sobre as investigações científicas feitas pelo médico português Dr João Martins Pisco acessando ou copie e cole o link abaixo...

domingo, 23 de março de 2014

PRAÇA DE EXERCÍCIOS DO IDOSO - Est. São Paulo

Público-alvo: Idoso 
Situação: Ativo 
Objetivos gerais: Proporcionar aos idosos acesso a um local onde poderão praticar exercícios específicos que tenham efeito redutor significativo na incidência de quedas, as quais, representam uma importante causa de morbidade e mortalidade da população idosa e que possa servir até mesmo para ampliar sua convivência social. Incentivar administradores de casas para idosos eventualmente existentes a levá-los para utilizar a Praça. 
Secretaria: Casa Civil 
Órgão/Instituição responsável: Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP

PARA ACESSAR ESTE PROGRAMA ESTADUAL COPIE E COLE O LINK... 
http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/cgi-bin/wxis.exe?IsisScript=/projetos/bv/script2.xis&base=cds&from=00557&to=00557

VIDA ATIVA - Programa do Estado de São Paulo

Público-alvo: Idoso  
Data de início: 05/2009 
Objetivos gerais: Oferecer atividades gratuitas para a comunidade, em especial para o público da Melhor Idade. 
Objetivos específicos: Prática e monitoramento de diversas modalidades para melhoria da qualidade de vida da terceira idade, com sociabilidade, buscando a integração física e mental.
As atividades oferecidas são: Tai Chi Chuan, Yoga, Dança, Ginástica e Alongamento. 
Secretaria: Esporte, Lazer e Juventude 

IMPORTANTE... Embora São Paulo tenha encerrado este programa, vários municípios brasileiros podem adequar o modelo para implantação, se for o caso, visando a saúde e bem estar da pessoa idosa.
PARA ACESSAR O "PROGRAMA VIDA ATIVA" COPIE E COLE O LINK...
http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/cgi-bin/wxis.exe?IsisScript=/projetos/bv/script2.xis&base=cds&from=00539&to=00539

sexta-feira, 21 de março de 2014

VIOLÊNCIA CONTRA OS IDOSOS - ONDE DENUNCIAR?

EM SANTOS-SP...
-na Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso de Santos – Av. São Francisco nº 136 – 1º andar – salas 112/114 – Centro/Santos – Telefone  3228-6401;
-em Qualquer Delegacia de Polícia Civil ou Guarnição da Polícia Militar, onde for mais conveniente ao idoso;
-na Promotoria de Justiça Cível de Santos – Rua Bittencourt nº 141 – 2º andar – sala 28 – Centro – Telefone 3221-5722;
-no Conselho Municipal do Idoso de Santos – Av. Rei Alberto I nº 119 – Ponta da Praia/Santos – Telefones  3261-5129,  3261-5508 e 3219-4864
-no Plantão Judicial do “FÓRUM DE SANTOS” – Praça José Bonifácio – Centro – quando for necessário contato fora dos dias úteis.

ATRAVÉS DOS TELEFONES... 100 e 181, com garantia do anonimato.

SITUAÇÃO DE "URGÊNCIA-EMERGÊNCIA"... 190 – POLÍCIA MILITAR.

quinta-feira, 20 de março de 2014

ESTAÇÃO VIDA - Governo Estado de São Paulo

PROGRAMA DE ATIVIDADES PARA TERCEIRA IDADE - PARQUE ESTADUAL ALBERTO LÖFGREN

Público-alvo: Idoso
Objetivos gerais: Melhoria da Qualidade de Vida da Pessoa Idosa.
Objetivos específicos: Envelhecimento Saudável, Inclusão Social
Secretaria: Meio Ambiente 
Para conhecer detalhes deste programa é só copiar e colar o link...
http://www.bibliotecavirtual.sp.gov.br/cgi-bin/wxis.exe?IsisScript=/projetos/bv/script2.xis&base=cds&from=00533&to=00533

quarta-feira, 19 de março de 2014

Ajuste de preços de medicamentos em 31 de março de 2014 - CRITÉRIOS

"PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
SECRETARIA EXECUTIVA
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2014
Estabelece os critérios de composição de fatores para o ajuste de preços de medicamentos a ocorrer em 31 de março de 2014.
A SECRETARIA EXECUTIVA faz saber que o CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS-CMED, em obediência ao disposto no Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de 2003 e nos parágrafos 1º a 5º e caput do art. 4º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 6º da Lei nº 10.742, de 2003, e o inciso II do art. 2º do Decreto nº 4.766, de 26 de junho de 2003, deliberou expedir a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizado ajuste de preços de medicamentos a partir de 31 de março de 2014, tendo como referência o Preço Fabricante - PF praticado a partir de 31 de março de 2013.
..........................................................................."
A íntegra desta Resolução foi publicada no DOU – Nº 42 – 28/02/14 – seção 1 – p.21
Também pode ser acessada através do link...
Resolução PR-CMED nº 1, de 27/02/14 

segunda-feira, 17 de março de 2014

Emenda nº 39, de 27 de janeiro de 2014 - Altera o artigo 239 da Constituição do Estado de São Paulo


A MESA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do § 3º do artigo 22 da Constituição do Estado, promulga a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo 1º – O artigo 239 da Constituição do Estado de São Paulo passa a vigorar acrescido do § 4°, com a seguinte redação:
“Artigo 239 – ..................................................................
......................................................................................
§ 4° – O Poder Público adequará as escolas e tomará as medidas necessárias quando da construção de novos prédios, visando promover a acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e obstáculos nos espaços e mobiliários.” (NR)
Artigo 2º – Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 27 de janeiro de 2014.
a) SAMUEL MOREIRA - Presidente
a) ENIO TATTO - 1º Secretário
a) EDMIR CHEDID - 2º Secretário

Publicado em : DAL 28/01/2014 - p. 4
Atualizado em: 12/02/2014 16:47

Emenda 39.doc Emenda 39.doc Clique com o botão direito do mouse na imagem ao lado e selecione a opção 'Salvar destino como...'

quinta-feira, 13 de março de 2014

CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DE SÃO PAULO (atualizada)

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONSTITUIÇÃO ESTADUAL


Preâmbulo: O Povo Paulista, invocando a proteção de Deus, e inspirado nos princípios constitucionais da República e no ideal de a todos assegurar justiça e bem-estar, decreta e promulga, por seus representantes, a

"CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
(Atualizada até a Emenda nº 39, de 28/01/2014)
TÍTULO I

Dos Fundamentos do Estado
Artigo 1º - O Estado de São Paulo, integrante da República Federativa do Brasil, exerce as competências que não lhe são vedadas pela Constituição Federal.

..................................................."
Acesse a Constituição do Estado de São Paulo através do link...
CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO



quarta-feira, 12 de março de 2014

Prioridade na tramitação dos processos judiciais de Idosos - Alteração.

Para conhecer o Inteiro Teor e Justificação deste Projeto de Lei copie e cole o link...
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=680ED41DFE617037BEAAC01C661857E3.node2?codteor=942420&filename=PL+2759/2011

  •  Câmara dos Deputados - Projeto de Lei nº 2759, de 2011 
  • - Altera o Estatuto do Idoso em relação à prioridade na tramitação dos processos judiciais.
-11/03/2014 - Designada Relatora, Dep. Rose de Freitas (PMDB-ES)


terça-feira, 11 de março de 2014

Regimento Interno do Processo eleitoral para eleição dos membros representantes da sociedade civil (2014-2016) do Conselho Estadual do Idoso

"CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DE SÃO PAULO
Comunicado
A COMISSÃO ELEITORAL DO CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, estabelece os critérios, normas, cronogramas e organização do processo de escolha dos representantes da sociedade para as eleições do próximo mandato das conselheiras e dos conselheiros da sociedade civil, biênio 2014-2016, para o Conselho Estadual do Idoso instituído pela Lei nº 12.548, de 27 de fevereiro de 2007;
.................................................................................................."
Você acessa a íntegra deste Comunicado/CEI-SP no DOE/SP de 11/03/14 - Nº 46 – Seção 1 – p.23 ou clicando no link abaixo...

"OAB pede ao STF correção da tabela do imposto de renda"

A OAB pede que seja fixado o entendimento de que a correção da tabela para o ano-calendário de 2013 reflita a defasagem de 61,24% acumulada desde 1996
Estadão Conteúdo - 11/03/2014 00:48:00 
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que determine a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A entidade quer que o STF tome uma decisão ainda neste mês para permitir que os contribuintes utilizem os eventuais novos parâmetros na declaração de rendimentos a ser apresentada até o fim de abril, evitando desembolsos indevidos.
Desde a semana passada, os contribuintes já podem enviar à Receita a declaração de ajuste anual do IRPF. A OAB pede que seja fixado o entendimento de que a correção da tabela para o ano-calendário de 2013 reflita a defasagem de 61,24% acumulada desde 1996. Em 2005, houve correção de 10% e, em 2006, de 8%.
A partir de 2007, a tabela vem sendo corrigida em 4,5%. Em 2011, a lei 12.469 tornou o reajuste dos valores da tabela automáticos até esse ano. Para 2015 será necessária a fixação de uma nova regra para que os valores tributados sofram novas correções.
“A atualização da base de cálculo para não incidência do imposto não acompanhou a correção monetária no decorrer dos anos. Para o ano de 2013, por exemplo, o referido montante é de R$ 1.710,78 (um mil, setecentos e dez reais e setenta e oito centavos), sendo que, se a tabela tivesse sido corrigida até 2013 pelo IPCA, o valor correto seria, pelo menos, de R$ 2.758,46 (dois mil, setecentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos)”, sustenta a entidade na ação.
A íntegra desta notícia você acessa ao copiar e colar o link...
http://www.correio24horas.com.br/detalhe/noticia/oab-pede-ao-stf-correcao-da-tabela-do-imposto-de-renda/?cHash=bda6e182d65208287c28a79b9e1420f6

segunda-feira, 10 de março de 2014

"ALUNO MEU" - Copiado do Facebook nesta data


Estou muito triste, hoje faleceu um "ALUNO MEU" GRANDE AMIGO OSWALDO DA COSTA, passei o dia fazendo reflexões sobre a vida. Momentos que vão, momentos que vem. Nesta mesma data a um ano recebi a notícia que assumiria a Chefia de Departamento na Secretaria de Esportes, chorava de felicidades dentro do meu carro, hoje na mesma data choro de tristeza a partida deste grande HOMEM. Ser humano íntegro, correto, honesto, dono de uma gentileza ímpar. Firme em seus propósitos e posicionamentos, rude e até grosseiro com os injustos, falsos e dissimulados. Esteve presente em momentos importantes da minha vida: quando entrei na Faculdade de Educação Física, na minha formatura, na minha primeira Pós-Graduação, no meu Mestrado, compartilhamos dos dois lados momentos de alegria e também de tristeza, me sinto honrado poder dizer que sou amigo de um dos homens que pensou e construiu o metro de São Paulo, pois é quem não sabia, fique sabendo. O seu Oswaldo como eu o chamava, "mesmo com toda nossa amizade e carinho não conseguia chama-lo de Oswaldo, acho que em função do meu respeito e admiração". Era engenheiro dotado de uma inteligência e poder de síntese incrível, dono de uma escrita invejável, sempre tinha algo para nos abrilhantar com sua voz firme em algum evento do Grupo Energia, principalmente quando recebíamos idosos de outros lugares, sempre prestativo e atencioso. A cerca de 04 anos a meu pedido ele começou a participar do Conselho Municipal do Idoso representando o Instituto Energia, claro que rapidamente chamou a atenção de todos e foi convidado a participar da diretoria representando o segmento idoso. Gigante pela própria natureza, fez história na vida por onde passou. Sempre digo que nossa história deve sempre ser lembrada para ser perpetuada, pois ao passarmos adiante motivamos e servimos de exemplo para o futuro. Tantas edificações que foram elaboradas graças a inteligência do seu Oswaldo, tantos corações deixaram de sofrer ou ficar apertado graças as ações solidarias desenvolvidas por ele e sua esposa Licia. Pode ter certeza seu Oswaldo que continuarei falando para todo mundo com muito orgulho como sempre fiz,que tive a honra de dar aula e ser amigo do homem que entre uma coisinha e outra, ajudou a pensar o Metrô de São Paulo, descanse em Paz seu Oswaldo com certeza o céu esta em festa com sua chegada, seus 84 anos de passagem por aqui deixou um grande legado, muito obrigado por ter existido em minha vida.
O QUE FAZEMOS PELOS OUTROS PERMANECE E É ETERNO!

domingo, 9 de março de 2014

NOTA DE FALECIMENTO - Conselheiro do CMI/Santos

Tenho uma triste notícia para divulgação. 
Acabo de ser informado que o Conselheiro OSWALDO DA COSTA, do CMI/Santos, faleceu.
Está sendo velado no Necrotério da Beneficência Portuguêsa (Rua Joaquim Távora x Rua São Paulo).
O sepultamento está previsto para às 16:00 hs de hoje, no Cemitério Memorial/Santos
Meus pêsames à  esposa Sra LÍCIA e demais parentes e amigos.
Nossas orações pela alma deste incansável lutador pelos verdadeiros direitos humanos, exemplo de cidadania à ser sempre seguido.
José Luiz

"O que fazemos por nós morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno."

sábado, 8 de março de 2014

O CMI de Santos/SP no Dia Internacional da Mulher

8 de Março: Dia Internacional da Mulher
O Conselho Municipal do Idoso de Santos parabeniza as mulheres por suas trajetórias de vida.
Cada uma de nós ajudou e ajuda na conquista de um envelhecimento digno da mulher brasileira, a partir de nossa participação na cidade de Santos/SP.
Vamos juntas, mulheres jovens e idosas, continuarmos em nossa luta na construção de uma sociedade que nos dê o respeito que nos é de direito.
Parabéns Mulheres, nós merecemos essa homenagem!
Eliza Montrezol
Presidente do Conselho Municipal do Idoso
Gestão 2014/2015

ELEIÇÃO dos Conselheiros CEI/SP gestão 2014/2016 - REPUBLICAÇÃO do Edital de Convocação

"CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO - Edital CEI/SP N° 001/2014 - Dispõe sobre o Processo Eleitoral do Conselho do Idoso Estadual do Idoso/São Paulo - Biênio 2014/2016 09/12/2013.
Edital publicado em 19 FEV,  no Diário Oficial do Estado/SP (seção 1 pag 87), 
com chamada também publicada neste blog  em 20 FEV.
-REPUBLICADO NO DOE/SP DE 1º DE MARÇO DE 2014 (seção 1 - poder executivo), por conter incorreções.
Para conhecer a íntegra deste Edital CEI/SP (corrigido) COPIE e COLE o link abaixo...
http://www.conselhodoidoso.sp.gov.br/usr/share/documents/pg_0074%20Edital%20republicado%201%20mar%202014.pdf
Mais informações no...   www.conselhodoidoso.sp.gov.br   ou
Rua Guaianases, 1058 - Campos Elíseos - São Paulo - SP - Fone: (11)3222-1229 / (11)3361-4222 
E-mail:

Governo federal nega direito à prevenção do câncer de mama

"Escrito por Fernando Gonçalves 
Qua, 05 de Fevereiro de 2014 15:52
O governo federal decidiu, unilateralmente, que mulheres com até 49 anos não têm mais o direito de detectar precocemente o câncer de mama. A Portaria nº 1.253, editada em novembro de 2013 pelo Ministério da Saúde, restringe o repasse de verbas da União aos municípios a mamografias em pacientes na faixa etária de 50 a 69 anos. A medida contraria a Lei 11.664/08, em vigor desde 29 de abril de 2009, segundo a qual todas as mulheres têm direito à mamografia a partir dos 40 anos.
.....................................................................................................................
Enquanto estudamos contestar a Portaria nº 1.253 na Justiça, se não houver abertura de diálogo por parte do Ministério da Saúde, recomendamos aos médicos que continuem prescrevendo a mamografia de rastreamento para pacientes acima de 40 anos e não aceitem a chamada mamografia unilateral.
Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR)
Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo)
Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM)"
Acesse a íntegra desta notícia através do link abaixo...
http://www.sbmastologia.com.br/index/index.php/noticias/305-governo-federal-nega-direito-a-prevencao-do-cancer-de-mama

sexta-feira, 7 de março de 2014

Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM (alteração) .

Presidência da República
Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008, que dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM.


Para conhecer a íntegra deste Decreto copie e cole o link...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Decreto/D8202.htm

08 DE MARÇO - Dia Internacional da Mulher

Melhores condições de trabalho, justiça, respeito e igualdade social para a mulher, reivindicações mundialmente lembradas no dia 08 de março, ocasião própria para reflexões sobre muitas vítimas de covardia e abusos históricos.
Esta data faz-nos lembrar a atitude desqualificada de “autoridades policiais” e “patrões” de uma tecelagem em Nova Iorque, no ano de 1857, quando trancaram operárias norte-americanas no interior da fábrica em que trabalhavam e atearam fogo.
Nesta ocasião 129 mulheres operárias morreram carbonizadas porque se organizaram e tomaram a tecelagem  onde vinham exercendo suas funções sob constantes humilhações, o que provocou aquela greve contra a jornada abusiva e pleiteando melhores condições de trabalho.
A heróica manifestação daquelas mártires, por ser a primeira greve organizada por mulheres e pelo trágico final, chamou a atenção mundial à época.
O movimento pelas causas femininas foi aumentando e em 1910, durante a Segunda Conferência Internacional de Mulheres Socialistas, realizada na Dinamarca, Clara Zetkin – ativista famosa dos direitos femininos – sugeriu que o Dia Internacional da Mulher fosse comemorado em 08 de março.
Neste espaço de tempo a mulher teve seu papel na sociedade modificado, passando a atuar de forma significativa e aos poucos foram surgindo movimentos pela igualdade de direitos entre os sexos.
Embora tenham obtido muitas conquistas significativas, as mulheres em certos países ainda hoje vêm sendo tratadas como seres inferiores, inclusive muitas mutiladas por pseudo defensores da tradição local... amorais covardes que cometem atos bárbaros e impublicáveis pelos requintes de crueldade com que são executados em seres humanos, muitas vezes ainda meninas.
E no nosso Brasil?
Neste maravilhoso país-continente, cuja população é  castigada por grande parte dos políticos, ainda temos conhecimento através da mídia de que em todas as classes sociais existem  “machões” que, usando a força ou armas, agem covardemente contra mulheres, muitas vezes tirando-lhes a vida sem condições de defesa.
Nas Delegacias de Polícia brasileiras podemos constatar vários registros de atos violentos, inclusive homicídios, com requintes de perversidade indescritíveis, contra a mulher.
E aquelas mulheres que, pelos filhos ou com receio da repercussão desfavorável e discriminatória, deixam de apresentar queixa de agressões covardes e de atos vexatórios a que são submetidas  por quem acreditaram um dia ser o parceiro ideal... Sofrerão caladas, até quando?
Enfim, muitas foram as conquistas e interminável é a luta pelos direitos da mulher. Luta esta que deve contar também com a participação dos homens de bom senso, pois todos nascemos de uma mulher que nos deu carinho, amor e, quando necessário, sem sombra de dúvida,  daria a própria vida pelo filho gerado.
Juntemo-nos, homens e mulheres, para que em breve possamos comemorar todos os dias como o “Dia Internacional da Mulher”.

quinta-feira, 6 de março de 2014

Revisão de Benefício Previdenciário pela Lei nº 10.999/2004

Extraído do site da Previdência Social 
Consulta Situação da Revisão do Benefício pelo IRSM 02/94
Lei Nº 10.999, de 15/12/2004

"A Lei nº 10.999, de 15/12/2004, autoriza, com condições específicas, a revisar os benefícios concedidos, com data de inicio posterior a fevereiro de 1994, recalculando-se o salário de beneficio original mediante a aplicação, sobre os salários de contribuição anteriores a março de 1994, do percentual de 39,67%, referente ao IRSM-02/94.
..................................................................................."  

Para saber mais sobre esta revisão copie e cole o link...
http://www010.dataprev.gov.br/CWS/CONTEXTO/IRSM94/index.html

Proposta prevê devolução em quádruplo de valor cobrado indevidamente de idoso

06/03/2014 - 10h16
A legislação em vigor já garante a devolução em dobro de quantia paga indevidamente. Essa devolução não tem restrição de idade.
"Proposta em análise na Câmara dos Deputados prevê a devolução em quádruplo do valor descontado indevidamente de conta bancária de idosos ou de aposentadoria e pensão. A medida está prevista no Projeto de Lei 6471/13, do deputado Glauber Braga (PSB-RJ).
................................................................................................................"
Reportagem – Daniella Cronemberger
Edição – Natalia Doederlein === 
Câmara dos Deputados
Para conhecer o INTEIRO TEOR e JUSTIFICAÇÃO deste Projeto de Lei copie e cole o link abaixo...
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1145650&filename=PL+6471/2013