segunda-feira, 30 de setembro de 2013

Prevenção à violência contra a pessoa idosa...

CUIDAR MELHOR E EVITAR A VIOLÊNCIA -
MANUAL DO CUIDADOR DA PESSOA IDOSA
Organizado por TOMIKO BORN,  foi elaborado por profissionais com formação em Geriatria e Gerontologia 
Cresce no Brasil a consciência de que a violência contra a pessoa idosa é um problema grave e complexo e que a sua abordagem exige a formulação de várias estratégias, conforme prevê o Plano de Ação para o Enfrentamento da Violência contra a Pessoa Idosa. A formação correta de cuidadores é, sem dúvida, uma delas, pois, conforme revelam estudos nacionais e internacionais sobre o tema, uma grande parte da violência contra essa população acontece dentro da família ou em Instituições de Longa Permanência para Idosos freqüentemente, por falta de preparo do cuidador.
Este manual é indicado para uso nos cursos promovidos pelos Centros de Prevenção à Violência Contra a Pessoa Idosa, por Conselheiros Municipais Estaduais e Nacionais dos Direitos da Pessoa Idosa, em ação conjunta com Organizações Governamentais e Organizações não Governamentais

Colaboração do Advº JOSÉ PINHEIRO - Comissão dos Direitos dos Advogados Idosos da OAB/SP
Conselheiro Estadual do Idoso/SP pela OAB/Baurú em 2008/2009 e 2010/2011

A íntegra deste manual você acessa através do link...
1º DE OUTUBRO - DIA INTERNACIONAL DO IDOSO

domingo, 29 de setembro de 2013

"IDOSO: UM NOVO ATOR SOCIAL"

IX ANPED SUL - 2012
Seminário de Pesquisa em Educação da Região Sul

"Paola Andressa Scortegagna – UEPG
Rita de Cássia da Silva Oliveira - UEPG
O idoso no Brasil ainda representa um problema social não equacionado. A população idosa vem crescendo consideravelmente nas últimas décadas, representando hoje mais de 21 milhões de pessoas, cerca de 11% da população brasileira. O presente artigo tem por objetivo identificar os principais estereótipos que revestem a velhice, refletir sobre o idoso enquanto ator social, identificar os principais movimentos sociais voltados a este público e analisar o papel da educação diante deste processo. Realizou-se uma pesquisa bibliográfica. Conclui-se que apesar de todos os preconceitos que revestem a velhice no Brasil, pode-se perceber que quando os idosos unem-se em prol de uma causa comum há a possibilidade de amenizar algumas questões sociais. Para a consolidação de um ator social é necessário que haja ações educacionais voltadas ao segmento, trazendo informações e conhecimentos. Assim, será possível pensar num idoso mais ativo, participativo e integrado à sociedade, buscando seus direitos e integrando-se a movimentos sociais, numa busca social comum.
....................................................................."

A íntegra deste artigo pode ser encontrada no link...

quinta-feira, 26 de setembro de 2013

"Regulamento da Conferência Municipal do Idoso de Santos, em 2013" - ERRATA

"CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI
ERRATA
RESOLUÇÃO NORMATIVA N°. 42/2013 – CMI
DISPOE SOBRE O REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO-CMI/2013
 -ONDE SE LÊ NO ARTIGO 6º ,LETRA B-:
“Os representantes da população idosa descritos no inciso I,art 4º da Lei nº 2.498 de 03/12/2007 serão credenciados na Plenária Final, se participarem de no mínimo uma Pré-Conferência, devendo obrigatoriamente contar com 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da posse.”
-LEIA-SE NO artigo 6º , LETRA B-:
“ Os representantes da população idosa descritos no inciso I, artigo 4º da Lei Nº 2.584 de 12/11/2008, são 13 (treze) representantes da população idosa de Santos; 07 (sete) representantes da população idosa que tenham participado de pré conferências, relacionadas nas respectivas listas de presença; 06 (seis) representantes da população idosa, participantes da Conferência Municipal do Idoso, relacionados nas respectivas listas de presença”.
Santos, 20 de Setembro de 2013.
ROSA MARIA TESTA
Presidente do CMI"
Texto extraído da página 17 do Diário Oficial/Santos de hoje.

Para acessar o registro da ERRATA, na página 17 do DO/Santos de hoje,  clique...
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ESCLARECIMENTO:- A Lei Municipal nº 2.584, de 12 de novembro de 2008 "ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 2.498, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE DISPÕE SOBRE A REFORMULAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO - CMI, DE ACORDO COM AS LEI FEDERAIS Nº 8.842, DE 04 DE JANEIRO DE 1994, E Nº 10,741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 - ESTATUTO DO IDOSO, E A LEI ESTADUAL Nº 12.548, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2007".
>>>LEI Nº 2.584
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 2.498, de 03 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
 "Art. 4º - O Conselho Municipal do Idoso - CMI é órgão permanente e tripartite, constituído por 39 (trinta e nove) membros denominados Conselheiros, e respectivos Suplentes, representantes dos seguintes segmentos:
 I - 13 (treze) representantes da população idosa de Santos:
 a)..............................................
 b)..............................................
 ................................................."
..........................................................<<<
José Luiz Lopes dos Santos - Conselheiro do CMI/Santos

1º de OUTUBRO - "Dia Internacional do Idoso"

quarta-feira, 25 de setembro de 2013

Regulamento das atribuições clínicas do farmacêutico...

"ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
RESOLUÇÃO Nº 585, DE 29 DE AGOSTO DE 2013
Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.
Preâmbulo
Esta resolução regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico que, por definição, constituem os direitos e responsabilidades desse profissional no que concerne a sua área de atuação.
...................................................................................................................."

Acesse o link abaixo para conhecer a íntegra deste regulamento...

sábado, 21 de setembro de 2013

Revisões de Auxílios/INSS e de Cálculos sobre FGTS, e Legislação sobre Empregados Domésticos

 

A advogada Tônia Galleti, coordenadora do Departamento Jurídico do Sindnapi, participa do programa “Pronto Atendimento” da TV Cultura, esclarecendo dúvidas sobre a Previdência Social. Com destaque para... REVISÃO DOS CÁLCULOS DE AUXÍLIOS DOENÇA E ACIDENTE CONCEDIDOS ENTRE 1999 E 2009, REVISÃO DOS CÁLCULOS DE REAJUSTES DO FGTS ENTRE 1999 E 2013 e ATUAL LEGISLAÇÃO SOBRE EMPREGADOS DOMÉSTICOS.

Para assistir ao programa é só clicar no link abaixo...

"O que fazemos por nós morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno."

quinta-feira, 19 de setembro de 2013

"Estacionar em vaga reservada passa[RÁ] a ser infração grave"... PLC 99/2007 aprovado ontem no Senado

Esperamos que a partir de agora a CET/Santos-SP passe a dar a importância que estes estacionamentos merecem, instalando-os conforme determina a legislação, fiscalizando a correta utilização e penalizando os infratores, mesmo aqueles do famoso "só por um minuto".
Faz-se também necessário que os Conselheiros Municipais do CMI e do COMDEFI tenham acesso às planilhas com localização das vagas reservadas para pessoas idosas ou pessoas com deficiência física nesta cidade de Santos, pois a estes Conselheiros também compete a fiscalização e exigência do cumprimento da legislação pertinente, sempre com o apoio das autoridades constituídas.
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso de Santos 
"..................................................................................................................
Jornal do Senado › Edição de 19 de setembro de 2013 
 19/09/2013 - Sociedade

Estacionar em vaga reservada passa a ser infração grave

Quem estacionar irregularmente em vagas reservadas a idosos ou pessoas com deficiência física poderá não só ser multado, mas também ter o veículo apreendido. É o que prevê o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 99/2007, aprovado pelo Plenário do Senado ontem. O projeto, do ex-deputado Paulo Rocha, determina que a infração passe a ser considerada grave no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
............................................................................................"

"Projeto Sexualidade, Gênero e Violência nas Políticas da Velhice" - FAPESP

"Erotismo politicamente correto  
Antropóloga se debruça sobre o discurso que constrói uma sexualidade gratificante na velhice

MÁRCIO FERRARI | Edição 211 - Setembro de 2013
Com o aumento da longevidade, a velhice está se tornando a fase mais longa da vida. Contada geralmente a partir dos 60 anos de idade – mas não raro a partir dos 50 –, às vezes corresponde a quase metade da existência de uma pessoa. Atualmente já se pode falar não de uma única velhice, mas de várias, dependendo da faixa etária e das condições sociais e individuais do idoso. Por ser o prolongamento da expectativa de vida um fenômeno recente e veloz, as políticas públicas, as concepções médicas e as de senso comum sobre a velhice se sucedem, se entrelaçam e muitas vezes se confundem. ..........................................................."

Fonte:- FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DE SÃO PAULO - FAPESP - SETEMBRO/2013
                                                Você pode acessar esta pesquisa através do link... 

domingo, 15 de setembro de 2013

Conferência Municipal do Idoso de Santos/2013 = Eleição de Conselheiros para o biênio 2014/2015

CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS
"..... REGULAMENTO DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO – CMI/2013 O Conselho Municipal do Idoso de Santos - CMI criado pela Lei nº 0791/91, no uso de suas atribuições legais...
RESOLVE..... CONVIDAR A SOCIEDADE SANTISTA A PARTICIPAR DA CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO PARA ELEIÇÃO DOS CONSELHEIROS DO BIÊNIO 2014/2015 E ANALISAR AS PROPOSTAS DA VIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO [realizada em 2011], RELATIVAS AO MUNICÍPIO....." *

*O Regulamento da Conferência Municipal do Idoso de Santos/2013 foi publicado nas páginas 19, 20 e 21 do Diário Oficial de sexta-feira pp, 13 de setembro, e consta do link... 

As Pré-Conferências ocorrerão no dia 18 de setembro (próxima 4ª feira) e no dia 25 de setembro (4ª feira seguinte).

Sua participação é importante neste Evento sobre Direitos. 
Vamos fazer ampla divulgação através das redes sociais!

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Idoso - Conselheiro do CMI

sexta-feira, 13 de setembro de 2013

Ouvidoria Digital na Cidade de SANTOS/SP


Ouvidoria Digital
Prefeitura de Santos

Transparência e agilidade na Ouvidoria Municipal 
O Sistema de Ouvidoria Municipal (SOM) foi inaugurado em junho de 2013 e permite aos munícipes o registro da ocorrência em alguns minutos, através da internet, por um formulário transmitido online. O objetivo é dar maior agilidade às respostas e tornar o serviço ainda mais transparente.
Para conhecer este instrumento, da Nossa Cidade, acesse o link oficial...
http://www.santos.sp.gov.br/aprefeitura/paginas-internas/125
>>> IMPORTANTE <<<
VAMOS DIVULGAR... FAZENDO USO SEMPRE QUE NECESSÁRIO.

quarta-feira, 11 de setembro de 2013

Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência - ONU

Cerca de 10% da população mundial, aproximadamente 650 milhões de pessoas, vivem com uma deficiência.        
São a maior minoria do mundo, e cerca de 80% dessas pessoas vivem em países em desenvolvimento. Entre as pessoas mais pobres do mundo, 20% têm algum tipo de deficiência. Mulheres e meninas com deficiência são particularmente vulneráveis a abusos.     Pessoas com deficiência são mais propensas a serem vítimas de violência ou estupro,  e têm menor probabilidade de obter ajuda da polícia, a proteção jurídica ou cuidados preventivos. Cerca de  30%  dos meninos  ou  meninas de rua têm algum tipo de deficiência, e nos países em desenvolvimento, 90% das crianças com deficiência não frequentam a escola.

Para acessar mais informações da ONU clique nos link's...
http://www.onu.org.br/a-onu-em-acao/a-onu-e-as-pessoas-com-deficiencia/
http://www.un.org/disabilities/default.asp?id=150

segunda-feira, 9 de setembro de 2013

Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e Desastres.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
DOU Nº 174, de hoje, 09/09/13, seção 1 – p.18

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS
PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 2, DE 5 DE SETEMBRO 2013
Estabelece minuta de termo de adesão por meio do qual os Estados, Distrito Federal e Municípios poderão participar do Protocolo Nacional Conjunto para Proteção Integral a Crianças e Adolescentes, Pessoas Idosas e Pessoas com Deficiência em Situação de Riscos e Desastres.

A MINISTRA DE ESTADO CHEFE DA SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA e O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, § 1º da Portaria Interministerial nº 2, de 6 de dezembro de 2012, resolvem:-
........................................................................................................"

Para conhecer a íntegra desta Portaria Interministerial acesse...
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2013/iels.set.13/Iels170/U_PT-INTERM-PR-SDH-MIN-2_050913.pdf

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

CADERNETA DE SAÚDE DA PESSOA IDOSA

O Estatuto do Idoso representou uma grande conquista social e um marco na garantia de direitos. Nele foi destacada a atenção integral à saúde do idoso pelo Sistema Único de Saúde, assim como a Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa.
A Constituição Federal coloca a saúde como um direito de todos e é um dever do Estado garanti-la. O Ministério da Saúde disponibiliza a Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa. Este documento faz parte de uma estratégia para o acompanhamento da saúde de nossa população idosa. 
Nessa Caderneta são registradas informações importantes sobre as condições de saúde do idoso e auxiliará os profissionais de saúde sobre quais as ações necessárias para que ocorra um envelhecimento ativo e saudável. 
 

terça-feira, 3 de setembro de 2013

REGIMENTO INTERNO do Conselho Estadual do Idoso/SP... publicado no DOE/SP de hoje

Diário Oficial Poder Executivo - Estado de São Paulo 
Nº 165 – DOE de 03/09/13 – Seção 1 – p.6
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
Comunicado Conselho Estadual do Idoso – CEI/SP
Regimento Interno
CAPÍTULO I DA NATUREZA
Art. 1° O Conselho Estadual do Idoso é um órgão colegiado, autônomo, permanente, paritário e deliberativo, representado pela sigla CEI/SP, criado pela Lei 12.548 de 27-02-2007, e cujo funcionamento vem disciplinado por este Regimento Interno.
........................................................................."

A íntegra do REGIMENTO INTERNO do CEI/SP você encontra no link...



"Programa Mulher: Viver sem Violência"


DECRETO Nº 8.086, DE 30 DE AGOSTO DE 2013  

Institui o Programa Mulher: Viver sem Violência e dá outras providências. 

....................................................................................."

Conheça a íntegra deste Decreto acessando o link...

"As armadilhas do crédito consignado"

03/09/2013 - Cidadania
..........................................................
Pesquisas mostram que os idosos brasileiros ainda estão despreparados para lidar com essa modalidade de empréstimo, que tem as parcelas descontadas diretamente da folha de pagamento; os principais problemas decorrentes do consignado são os endividamentos excessivos e as fraudes cometidas por quadrilhas. ................"
Acesse a notícia completa através dos seguintes link's...
Fonte:- Jornal do Senado Federal

segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Plano de Ação Internacional para o Envelhecimento

Este Plano lista ações para a promoção da saúde e bem-estar na velhice considerando contextos nacionais e internacionais.

Criado em abril de 2002, em Madri, o Plano pauta-se em três direções prioritárias: idosos e desenvolvimento, promoção da saúde e bem-estar na velhice e criação de um ambiente de vida propício e favorável. 

Esse plano reitera o compromisso de chefes de Estado e de governo no que diz respeito à promoção de ambientes internacionais e nacionais que propiciem o estabelecimento de uma sociedade para todas as idades.

Leia a íntegra do plano aqui.

domingo, 1 de setembro de 2013

"Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social"

A certificação de entidades beneficentes de assistência social está prevista na Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, e no Decreto nº 7.237, 20 de julho de 2010.

A certificação das entidades beneficentes de assistência social, que é um requisito para a isenção de contribuições para a seguridade social, pode ser concedida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, reconhecidas como entidades beneficentes de assistência social, com a finalidade de prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

A certificação é concedida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) para entidades que tenham atuação preponderante na área de assistência social, e pelo Ministério da Educação e pelo Ministério da Saúde, para entidades com atuação preponderante nas áreas de educação e saúde.

Lei nº 12.101, de 27 NOV 2009 (atualizada)... 

Decreto nº 7.237, de 20 JUL 2010 (atualizado)... 

"Interior de São Paulo passa a ter hospitais de apoio integral a idosos"

Folha de S. Paulo 

"31/08/2013 - 01h00
JAIRO MARQUES
DE SÃO PAULO
As cidades de Ipuã e Pedregulho, no interior do Estado de São Paulo, passam hoje as ser as primeiras do Brasil a receber unidades públicas hospitalares desenhadas exclusivamente para atender pessoas que precisam de internações e cuidados médicos por longos períodos, principalmente idosos.
As unidades foram adaptadas e preparadas para receber pacientes que necessitem de reabilitação, de cuidados específicos com ferimentos, de fonoaudiólogos para recuperam a fala entre outros tratamentos. O tempo máximo de internação nas 42 vagas criadas nos dois municípios deverá ser de 90 dias.
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A íntegra desta notícia você acessa através do link...

Colaboração da Conselheira Theca - Presidente do CEI/SP 
durante a gestão 2010/2011