sexta-feira, 28 de junho de 2013

Repartições Públicas estaduais - expediente dia 08 de JULHO

DIÁRIO OFICIAL - Estado de São Paulo
Nº 119 – DOE de 27/06/13 – Seção 1 – p.1
"DECRETO Nº 59.323, DE 26 DE JUNHO DE 2013
Suspende o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 8 de julho de 2013 e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a suspensão do expediente nas repartições públicas estaduais no próximo dia 8 de julho se revela conveniente à Administração Estadual e ao servidor público; e
Considerando que o fechamento das repartições públicas estaduais deverá ocorrer sem redução das horas de trabalho semanal a que os servidores públicos estaduais estão obrigados nos termos da legislação vigente,
Decreta. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."

Para conhecer a íntegra deste Decreto acesse o link abaixo...

segunda-feira, 24 de junho de 2013

PROGRAMA ESTADUAL DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Diário Oficial
Estado de São Paulo
Nº 116 – DOE de 22/06/13 – Seção 1 – p.3
DECRETO Nº 59.316, DE 21 DE JUNHO DE 2013 -
Institui o Programa Estadual de Prevenção e Combate à Violência contra Pessoas com Deficiência e dá providências correlatas.

Para conhecer a íntegra deste Decreto é só acessar o link abaixo...

sábado, 22 de junho de 2013

ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTOS

Ontem foi publicado nas páginas 08, 09 e 10 no Diário Oficial/Santos o Decreto Municipal nº 6.439, de 20 JUN 2013, que DISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARTICIPATIVO DO MUNICÍPIO DE SANTOS.
Você pode acessar este Decreto Municipal/Santos através do link...

Em 26.05.2013, o AGÊNCIA FACOS - Órgão Laboral do 3º semestre de Jornalismo da Universidade Católica de Santos - UniSantos - apresenta artigos elaborados, sem tendência político-partidário, por Universitários que em breve se transformarão em profissionais das várias áreas da mídia.
Importante destacar artigo da página 2 noticiando encontro do Projeto "VIVA O BAIRRO", ferramenta esta que tem como objetivo aproximar a população do poder público.
Você pode acessar este instrumento de informação através do link...

EU SÓ QUERIA ENTENDER... Apesar da atual Gestão Municipal de Santos estar tão empenhada em contar com a efetiva participação da população através de discussões, propostas e transparência na política pública, por que será que a Sra ROSA MARIA TESTA - Representante da SEAS/Prefeitura de Santos e Presidente do Conselho Municipal do Idoso de Santos está preocupada em transformar a CONFERÊNCIA MUNICIPAL DO IDOSO DE SANTOS, prevista para ocorrer este ano de 2013 com amplo debate sobre assuntos de interesse dos idosos e eleição de seus representantes da Sociedade Civil,  precedida de importantes e esclarecedoras Pré-Conferências, em uma simples "Conferência Eleitoral".
Como responsáveis pela Política Pública dos Idosos em Santos devemos trabalhar de mãos dadas, aproveitando a oportunidade que a  atual Gestão Municipal nos dá para apresentarmos propostas inteligentes e cobrarmos melhorarias no padrão de vida dos Idosos Santistas; nunca permitindo que alguém tente "puxar o freio de mão" da gloriosa história de lutas deste Conselho Municipal do Idoso!
Abaixo está o link Oficial com o ESTATUTO DO IDOSO, atualizado até ontem...
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2003/L10.741.htm

JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro Municipal do Idoso/Santos
Membro do Conselho Estadual do Idoso/SP nas gestões 2008/2009 e 2010/2011, como representante da Baixada Santista e Região de Registro

terça-feira, 18 de junho de 2013

???"Fundo Municipal do Idoso de Santos"???

DE INTERESSE DOS IDOSOS SANTISTAS

URGENTE
Sra ROSA MARIA TESTA
Presidente do CMI/Santos
Cordiais Saudações
Como é de amplo conhecimento de V Sa este Conselheiro do Idoso apresentou sugestões para legislação de criação e regulamentação dos Fundo Municipal do Idoso de Santos e Fundo Estadual do Idoso/SP, em abril de 2011, durante AGO/CMI-Santos e Reunião Mensal do CEI/SP, respectivamente. 
APROVADAS PELOS COLEGIADOS, QUE RATIFICARAM PARECERES FAVORÁVEIS DA CÂMARA DE LEGISLAÇÃO/CMI-Santos e do GRUPO DE TRABALHO do FEI-SP, respectivamente.
Após as modificações feitas na sugestão/CEI-SP para enquadramento legal, em 01 de outubro de 2012 o Exmo Sr Governador do Estado de São Paulo promulgou a Lei Estadual nº 14.874, que Institui o Fundo Estadual do Idoso de São Paulo.
Enquanto isso nossa sugestão do Fundo Municipal do Idoso de Santos continua tramitando há mais de dois anos da sua apresentação, sem conclusão, conforme podemos ver abaixo, através do link oficial da Prefeitura, o que apresenta prejuízo para a defesa dos direitos da População Idosa Santista.
Considerando o acima registrado e a participação deste Conselho Municipal do Idoso  na Política Pública do Idoso em Santos, este Conselheiro entende que tal situação deve ser ENCAMINHADA POR VOSSA SENHORIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEMAIS AUTORIDADES COMPETENTES, com cópias da farta documentação, a fim de que sejam apuradas, nos termos da Legislação, possíveis responsabilidades e tomadas providências complementares cabíveis.
atenciosamente
JOSÉ LUIZ LOPES DOS SANTOS - Conselheiro do CMI/Santos 
-Membro do CEI/SP em 2008/2009 e 2010/2011, como representante da Baixada Santista e Região de Registro.
Nº do Processo
  




Setor Abertura
SAAF-SEAS


Título Processo
OF. 035/2011
Nome Interessado
CMI


Assunto
ENCAMINHAMENTO DA MINUTA DE LEI QUE INSTITUI O FMI/SANTOS E A MINUTA DE DECRETO QUE REGULAMENTA
O MESMO.
 
Data Abertura
06/07/2011 10:16:46

97 registros encontrados, ATÉ HOJE, através do link/Prefeitura abaixo.... 

segunda-feira, 17 de junho de 2013

HOSPITAL AMIGO DO IDOSO - SÃO PAULO

DOE/SP de 17/06/13 – Seção 1 – p.6
SECRETARIA DE GESTÃO PÚBLICA - SUPERINTENDÊNCIA
Portaria do Superintendente nº 36, de 7-6-2013
Dispõe sobre a criação do Programa Hospital Amigo do Idoso e dá providências correlatas

Para conhecer a íntegra deste Programa é só acessar o link abaixo...
ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2013/iels.jun.13/Iels112/E_PT-SGP-SUP-36_070613.pdf

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Utilização dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e seu funcionamento

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS -
CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO -
RESOLUÇÃO Nº 19, DE 27 DE JUNHO DE 2012
"Estabelece critérios para a utilização dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e para o seu funcionamento.
O CONSELHO NACIONAL DOS DIREITOS DO IDOSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 4º da Lei nº 12.213, de 20 de janeiro de 2010, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 2004, na Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, e no Decreto nº 5.109, de 17 de junho de 2004, resolve:
CAPÍTULO I
Das disposições gerais
Art. 1° Esta Resolução estabelece os critérios para a utilização dos recursos do Fundo Nacional do Idoso e para o seu funcionamento.
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ." 
Publicada no DOU de HOJE, 10/06/13, p.3 - seção 1 nº 109

PARA CONHECER A ÍNTEGRA DESTA RESOLUÇÃO/CNDI ACESSE.....

sexta-feira, 7 de junho de 2013

ANVISA - Procedimento para obtenção de cópia de documentos e vista de processos...

DOU – 07/06/13  – p. 34 - seção 1 nº 108
MINISTÉRIO DA SAÚDE -
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
PORTARIA Nº 963, DE 4 DE JUNHO DE 2013
Define o procedimento para o fornecimento de cópia de documentos e vista de autos no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Art. 1º O procedimento para obtenção de cópia de documentos e vista de autos de processo administrativo no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em observância à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, ao Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012 e à Portaria do Ministério da Saúde nº 1.583, de 19 de julho de 2012, seguirá o disposto nesta Portaria.

Para conhecer a íntegra desta Portaria-MS/ANVISA nº 963 é só clicar no link...

quinta-feira, 6 de junho de 2013

Idec é contrário à PEC 37 - 06 Jun 2013

"A proposta altera a Constituição, ameaça o Ministério Público e pode enfraquecer todas as entidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor

Está na pauta de votação da Câmara dos Deputados, prevista para o dia 26/6/2013, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 37, que dá exclusividade das investigações criminais à polícia. Além de retirar poderes do Ministério Público, a PEC pode significar o enfraquecimento dos órgãos públicos que, com suas investigações, podem gerar tanto sanções administrativas como penais, como ocorre nas relações de consumo.
Questões como publicidade enganosa, produtos nocivos à saúde e outras já estabelecidas nos arts. 61 a 80 do CDC (Código de Defesa do Consumidor) estão sujeitas tanto à sanção administrativa como penal. O mesmo acontece com a venda de combustível adulterado, no qual os dados de fiscalização da ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) podem ser encaminhados para o MP para que ingresse com a ação penal.
“A aprovação da PEC é um abalo institucional às estruturas do Estado Democrático de Direito, por retirar o poder de investigação de infrações penais do MP (Ministério Público). Mas, além disso, afeta diretamente todo o SNDC (Sistema Nacional de Defesa do Consumidor), pois os fatos apurados por outros órgãos públicos, como Procons, também poderiam perder validade em possível ação penal”, opina a coordenadora executiva do Idec, Carlota Aquino.
................................................................."
A MATÉRIA COMPLETA VOCÊ ACESSA CLICANDO NO LINK ...

terça-feira, 4 de junho de 2013

Conferência Estadual de Assistência Social-SP/2013 e CONFERÊNCIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A ocorrência da Conferência Estadual de Assistência Social de São Paulo está prevista para os dias 01, 02 e 03 de outubro de 2013,  em Atibaia/SP

A ocorrência da IX Conferência Nacional de Assistência Social está prevista para os dias 16, 17, 18 e 19 de dezembro de 2013, em Brasília/DF

Para informações sobre a AGENDA ANUAL DO CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/2013 (atualização 03 MAIO 2013)  acesse...

A arte de envelhecer...

Não me abandones... porque um dia terás a minha idade.
A única coisa que desejo... é um pouco do muito que te dei um dia.

"O que fazemos por nós morre conosco... o que fazemos pelos outros permanece e é eterno."

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Os idosos não devem ser "infantilizados"

 "INFANTILIZAÇÃO DA PESSOA IDOSA"...
ATITUDE CRIMINOSA CONTRA A CIDADANIA!!!
Vamos nos unir  para que tentativas medíocres de alguns "maus profissionais", pseudo-
defensores dos idosos,
sejam definitivamente extirpadas.
Os idosos não podem ser "infantilizados", nem considerados "restos humanos".
Aos "profissionais" que se dizem defensores dos idosos e os tratam como crianças inocentes e sem vontade própria sugiro que atualizem seus conceitos ultrapassados.
 COLABORE COM A AMPLA DIVULGAÇÃO DESTA CAMPANHA