quinta-feira, 25 de abril de 2013

"Obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do SUS nos casos..."

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
 
Altera a Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999, que “dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer”, para dispor sobre o momento da reconstrução mamária.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o  O art. 2o da Lei no 9.797, de 6 de maio de 1999, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1o e 2o:
“Art. 2o ..........................................................................
§ 1o  Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
§ 2o  No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.” (NR)
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,  24  de abril de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA ROUSSEFFAlexandre Rocha Santos Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2013

terça-feira, 23 de abril de 2013

Equipe de Vigilância Sanitária do GVS XXV-Santos/SP

Diário Oficial
Poder Executivo
Estado de São Paulo
Seção I
Palácio dos Bandeirantes
Av. Morumbi, 4.500 - Morumbi - CEP 05698-900 - Fone: 3745-3344
Nº 75 – DOE de 23/04/13 – Seção 1 – p.86
GRUPO DE VIGILÂNCIA XXV – SANTOS
Portaria GVS – XXV – 1, de 17-4-2013
A Diretora Técnica do Grupo de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças, de acordo com o
Decreto - 51.307 de 27/11/2006, e nos termos da Resolução SS – 297 de 01/09/95, publicada em 02/09/95, da Portaria CVS - 06 de 01/11/2006, publicada em 02/11/2006 e com fundamento nos artigos 92 a 96 e seus parágrafos, da Lei 10.083, de 23/09/98, considerando que nenhuma autoridade sanitária poderá exercer as atribuições do cargo sem exibir Credencial de Identificação ou a cópia da Portaria que os designou, juntamente com o documento de identificação com foto, resolve:
Artigo 1º. – Constituir a Equipe de Vigilância Sanitária do GVS XXV-Santos, composta pelos seguintes integrantes:
01. Florise Malvezzi – RG: 5.225.040/SSP-SP – Diretora Técnica de Saúde II;
02. Alda Maria Pequeno Costa – RG: 928.249/SSP-CE – Engenheira VI;
03. Arlete Rodrigues de Barros – RG: 37.531.631-0 – Enfermeira;
04. Célia Maria Cappelletti Gonçalves Loch – RG: 5.509.662-1 – Assistente Técnica de Planejamento de Ações de Saúde II;
05. Dulcinéa Galavotti Metidieri Mendes Cruz Malthez – RG: 6.192.471-4/SSP-SP – Enfermeira;
06. Eliane Maria Marques Mancilha – RG: 9.684.887/SSPSP – Engenheira V;
07. Elias Carlos Daccache – RG: 8.032.056/SSP-SP – Arquiteto VI;
08. Irene Maria Teixeira Campos – RG: 13.879.867-SSP-SP – Nutricionista;
09. Lia Keiko Watanabe – RG: 13.153.272/SSP-SP – Enfermeira;
10. Luiz Antonio Dias Quitério - RG: 1.486.775 – Engenheiro Agronomo VI;
11. Maria da Conceição Fernandes Simões Durante – RG: 14.548.432-4 – Enfermeira;
12. Maria Leontina Soares dos Santos – RG: 5.034.523/SSPSP – Engenheiro Sanitarista Assistente;
13. Maristela Ferreira de Souza Moreira - RG: 18.994.165-0 - Farmacêutica;
14. Nicácio Silva Florêncio – RG: - 10.550.086/SSP-SP – Agente de Saneamento;
15. Sumiê Nakata Jordão de Farias – RG: 10.280.455/SSPSP – Enfermeira;
16. Valéria Cardoso Nogueira – RG: 11.447.291 – Engenheira V.

Acesso de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida nos aeródromos do Estado de São Paulo

Legislação Estadual/São Paulo - Decreto nº 59.109, de 22/04/13 DOE de 23/04/13 p.1 – seção 1 nº 75 – Regulamenta dispositivos do Decreto federal nº 5.296, de 02/12/2004, e Resolução ANAC nº 9, de 05/06/2007, alusivos aos procedimentos relativos ao acesso de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida, e dá providências correlatas.

ftp://ftp.saude.sp.gov.br/ftpsessp/bibliote/informe_eletronico/2013/iels.abr.13/Iels76/E_DC-59109_220413.pdf

segunda-feira, 22 de abril de 2013

Manual do Iamspe dá dicas para prevenir queda de idosos

O Iamspe (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual) elaborou um Manual de Prevenção de Quedas da Pessoa Idosa, para os servidores públicos estaduais, com dicas e fatores de risco.
Segundo o Instituto, mudanças simples na rotina podem prevenir os acidentes, como não deixar objetos nos degraus, evitar escadas pouco iluminadas e com degraus estreitos, não utilizar tapetes de tecidos no banheiro ou no restante da casa, usar sapatos com solado antiderrapante e manter um abajur ou interruptor ao lado da cama.
As quedas de idosos são comuns e aumentam progressivamente com a idade. As alterações fisiológicas, como diminuição da visão e da audição, e algumas doenças como osteoporose, artrose e labirintite, e questões relacionadas ao ambiente em que o idoso interage podem colaborar para aumento dos tombos. Este manual faz parte do Programa Integralidade, que reúne ações para promover o melhor atendimento ao idoso em diferentes aspectos.


Colaborador:- Advogado José Pinheiro -
Representante da OAB no Conselho Estadual do Idoso/São Paulo
Gestões 2008/2009 e 2010/2011



terça-feira, 16 de abril de 2013

Jornada especial de Cuidador de Idoso pode ser acordada por escrito

Ao considerar a entrada em vigor da Emenda Constitucional (EC) nº 72, de 2013, fruto da chamada PEC das domésticas, no caso de jornada de Cuidador de Idosos de 12 x 36 – em que após o trabalho por 12 horas, o trabalhador tem direito a 36 horas de descanso -, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que tal jornada pode ser pactuada por mero acordo bilateral escrito entre as partes.
“É que, neste caso, a família não visa estrito interesse pessoal e familiar, mas realiza também funções de assistência social e de seguridade social, na forma do caput do artigo 194 da Constituição (“…conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social)”, declarou o ministro relator Maurício Godinho Delgado.
Por unanimidade, os ministros da 3ª Turma da Corte negaram provimento ao recurso pelo qual a Fundação de Desenvolvimento da Pesquisa (Fundep) questionava o pagamento em dobro do trabalho prestado em feriados por uma técnica de enfermagem, em Belo Horizonte (MG).
A 3ª Turma do TST analisou a aplicação da Súmula nº 444 da Corte, que exige instrumento coletivo para a fixação da jornada de 12 x 36. Segundo o Ministro relator, embora não se trate de um processo que envolve trabalhador doméstico, após a EC 72 não é possível aplicar o rigor formalístico da Súmula no caso de Cuidadores de doentes ou idosos.
Assim, decidiu que, nessa hipótese, pode haver apenas o acordo bilateral escrito entre as partes.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TST.

Formatou/Colaborou:  Advogado JOSÉ PINHEIRO -
Representante OAB no Conselho Estadual do Idoso/SP
- Gestões 2008/2009 e 2010/2011

GRIPE x DENGUE... DIFERENÇA DOS SINTOMAS

gripe x dengue - bom dia brasil (Foto: bom dia brasil)

Fonte:- BOM DIA BRASIL - TV Globo -
              16/04/2013 07h41 - Atualizado 07h41

segunda-feira, 15 de abril de 2013

CARTILHA EDUCATIVA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

SUS - Sistema Único de Saúde
Prefeitura de Santos/SP

Cartilha composta por dezoito páginas com dicas importantes e muito práticas que você pode acessar através do link da Secretaria Municipal de Saúde/Santos-SP...
http://www.santos.sp.gov.br/saude/download/cartilha_ass_farmaceutica_2012.pdf?pag=/saude/ov_saude.php

sábado, 13 de abril de 2013

CAMPANHA DA VACINAÇÃO CONTRA A GRIPE

A campanha da vacinação contra a gripe terá inicio nesta segunda-feira dia 15 e vai até 26 de abril. A vacina estará disponível gratuitamente para idosos, crianças de 6 meses a 23 meses, gestantes e profissionais de saúde. E aí eu pergunto:
Porque essa vacina que comprovadamente é eficaz contra a gripe ainda não está disponível para toda população? É obrigação do governo federal e estadual investir na saúde da nação. Muitos profissionais da rede pública entre eles professores municipais e estaduais, classificados como grupos de risco, não conseguem se vacinar sem ter que pagar por essa vacina. Essa é mais uma das situações vergonhosas em que nosso pais vive, onde nem todos tem  acesso a vacina da gripe, correndo o risco de ficar doente, perder dias de serviço e ainda não ser atendido nesse sistema falido da saúde publica. Prevenir é sem dúvida o melhor remédio, mas lamentavelmente nem todos brasileiros tem esse privilegio apesar do avanço da medicina que ainda é para poucos nesse nosso querido Brasil.
JURACI FERNANDES DE ALMEIDA -
Conselheira Municipal do Idoso de Mogi das Cruzes
Vice Presidente do Conselho Estadual do Idoso de São Paulo 

quarta-feira, 10 de abril de 2013

"Sem comida, idosa de 96 anos fica presa em casa por 5 dias" - (UOL-SBTOnline)

10/04/2013 20h48 - Por SBT Online
Uma mulher de 96 anos ficou uma semana trancada dentro de casa, sozinha e sem comida. Maria Júlia Gonçalves foi mantida em condições péssimas pela própria filha, Miriam Fátima de Menezes, 56 anos, que usava o dinheiro da aposentadoria da mãe. A idosa ficava trancada em casa, a cada três dias a filha aparecia para levar comida. Segundo vizinhos, ela estava nesta situação há, pelo menos, dois anos. Reportagem exibida no SBT Brasil.

Clique no link abaixo para ter acesso ao vídeo...
PARA REFLEXÃO:- Será que em algum momento, nestes dois anos,  o  Conselho Municipal do Idoso daquela cidade  foi notificado por alguém sobre esta violência contra a octogenária senhora???
UMA PERGUNTA:- E se esta violência estivesse ocorrendo em "depósito de idosos" (ILPI irregular)???

segunda-feira, 8 de abril de 2013

sábado, 6 de abril de 2013

"Presidente da entidade que ‘diplomou’ Feliciano foi indiciado pela PF e é réu em ações do MPF"

Fonte:- Blog do Josias             
 
 
 
Embora não nos caiba pré-julgar, cabendo exclusivamente à Justiça Brasileira julgar a veracidade ou não do acima narrado pelo Jornalista Josias de Souza, este artigo serve como alerta aos cidadãos de boa fé que confiam cegamente em "ONG's" que podem estar sendo administradas por pessoas que se dizem "defensoras dos idosos" e utilizam tais entidades como fonte de renda, em benefício próprio.
CASO CONHEÇA OU DESCONFIE DE ALGUMA DENUNCIE PELOS TELEFONES 100, 180 E/OU 181, GRATUITAMENTE E SEM NECESSIDADE DE SE IDENTIFICAR.

quinta-feira, 4 de abril de 2013

DIREITOS DO CONSUMIDOR IDOSO E OUTRAS INFORMAÇÕES

Como parte do "Programa São Paulo Amigo do Idoso", o Govêrno do Estado de São Paulo lançou  "cartilha" sobre Direitos do Consumidor Idoso, onde constam assuntos relevantes de interesse público. 
 
Para acessar tais informações é só clicar no link abaixo...
http://www.procon.sp.gov.br/pdf/direitos_consumidor_idoso.pdf
 
São Paulo/2013 - Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor  -  PROCON/SP

quarta-feira, 3 de abril de 2013

Assembléia Geral Ordinária do CMI/Santos - ABRIL/2013

CONVOCAÇÃO/CONVITE para Assembléia Geral Ordinária do Conselho Municipal do Idoso de Santos, a ser realizada no dia 09 de abril próximo (3ª feira) às 9:00 horas, na CASA DOS CONSELHOS.

Acesso à íntegra deste chamamento pode ser feito através da página 27 do Diário Oficial de Santos de hoje, clicando no link abaixo...

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA ESTADUAL DE SÃO PAULO

Porta de acesso aos principais dados do Governo Paulista:-

http://www.transparencia.sp.gov.br/

.....................................................................................................................
Contato para aderir ao programa "Transparência Municipal":-

http://www.transparencia.sp.gov.br/contato-tm.html